Assembleia Legislativa vai avaliar proposta de mudanças na tarifa do Transcol
Alterar o modelo de regulação tarifária da concessão e da permissão dos serviços de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória e atualizar as diretrizes do Transcol Social. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2023, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales). A proposta será analisada em plenário pelas seguintes comissões: Justiça, Infraestrutura e Finanças.
Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que a definição do modelo regulatório é fundamental para um contrato equilibrado, atraente à iniciativa privada e que demonstre condições de viabilidade econômico-financeira, conciliando a justa remuneração do privado, a modicidade tarifária e a prestação do serviço adequado.
“Sem regras claras sobre os modelos de regulação tarifária, que se refletirão nas regras de equilíbrio contratual, pode-se, no limite, até mesmo inviabilizar a continuidade da prestação de serviços sabidamente essenciais à sociedade”, argumenta o chefe do Executivo estadual.
De acordo com a iniciativa, a remuneração do capital do concessionário ou permissionário passará a ter como base o custo do serviço, que deverá englobar a remuneração necessária para compensar os seus custos diretos e indiretos, inclusive, os investimentos necessários à ampliação do serviço e a remuneração de capital das empresas.
Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), a fixação, o reajuste e a revisão da remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. Casagrande ressalta que é pertinente acolher “modelos de regulação tarifária mais flexíveis e condizentes com as melhores práticas setoriais.”
Transcol Social
A proposta ainda traz modificações na Lei Complementar (LC) 433/2008, que versa a respeito do programa Transcol Social. O PL altera os termos e as definições de itens que tratam da contribuição financeira concedida pelo Estado como forma de atenuar o valor da passagem para os usuários.
Atualmente, essa contribuição é feita por passageiro transportado, mas passará a ser na forma do modelo regulatório definido na outorga para as empresas.
Subsídios
O subsídio tarifário poderá ser instituído por intermédio de receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes determinadas pelo governo.
Quaisquer benefícios tarifários que importem na suspensão do pagamento de tarifas, na redução do valor ou na alteração das demais condições de pagamento dependerão de ato normativo do Executivo, que deverá especificar o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário.
Essas medidas terão que ser acompanhadas de mecanismos de compensação do impacto causado no equilíbrio econômico-financeiro da concessão ou permissão, como repasse ou incremento de subsídios orçamentários; revisão do valor da contraprestação pública; revisão do valor de aportes públicos; e indenizações.
Os recursos, para isso, poderão ser oriundos da receita auferida com o pagamento das outorgas ou com as verbas de fiscalização previstas nos contratos, e também dos fundos setoriais, cuja aplicação será restrita aos contratos de transporte coletivo da Grande Vitória.
Em caso de necessidade o Executivo poderá abrir créditos adicionais para o cumprimento da futura lei. Ficam autorizadas modificações no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 para as devidas adequações. Se o PLC for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial e o Executivo terá 30 dias após esse prazo para regulamentá-la.
Tramitação
Os colegiados de Justiça, Infraestrutura e Finanças emitirão parecer sobre a proposta.
Fonte: Ales.
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