Servidores da Capital receberão adicional por tempo de serviço
Servidores da Prefeitura de Vitória podem checar no Diário Oficial do município, desta terça-feira (25), a listagem de pessoas contempladas por Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
A gratificação voltou a ser concedida aos servidores municipais, efetivos e comissionados, em 2022, após a suspensão do pagamento da porcentagem de aumento no período mais intenso da pandemia da Covid-19.
Gratificação
O ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.
Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.
Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:
•5 anos: 5%
•10 anos: 10%
•15 anos: 15%
•20 anos: 20%
•25 anos: 25%
•30 anos: 30%
•35 anos: 35% (limite máximo)