Juiz manda homem pagar tratamento psicológico da ex-mulher no ES
Conforme decisão, homem terá que realizar depósito inicial no valor de R$ 1.175 referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia
Um morador de Cachoeiro de Itapemirim terá que pagar o tratamento psicológico da ex-companheira, conforme decisão do juiz da 1ª Vara Cível do município, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Conforme o processo, a mulher contou que o casal está separado há quase três anos e que, quando tratavam de questões referentes ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas – denunciadas à polícia. Além disso, ela relatou que adquiriu quadro de depressão, ansiedade e passou a precisar de remédios e acompanhamento médico em razão do abalo psíquico, custos que não têm condições de pagar, sendo o motivo pelo qual ingressou com o pedido de custeio do tratamento em tutela de urgência.
Em relação à concessão da tutela antecipada, o magistrado observou que medidas capazes de atenuar as consequências das agressões estão conforme o Código de Processo Civil.
O juiz também entendeu que está presente no caso o requisito da probabilidade do direito, e que deve ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É reconhecido à vítima de violência de gênero o direito à ampla reparação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, regra que está em compasso com o disposto no art. 387, IV, do CPP, modificado pela Lei n. 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”, diz o protocolo, publicado em 2021 e tornado obrigatório em março deste ano.
Sendo assim, o magistrado determinou que o homem custeie as despesas da ex-companheira com psiquiatra e psicólogo, com depósito inicial no valor de R$ 1.175 referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia. À mulher caberá comprovar o gasto no prazo de cinco dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.
Fonte: A Gazeta
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