Conscientização: Decreto em Guarapari Estabelece Multas para Desperdício de Água
Um decreto do ano de 2015, de autoria do ex-prefeito de Guarapari, Orly Gomes da Silva, foi usado pela prefeitura como resposta ao questionamento sobre as medidas que serão tomadas pelo órgão diante da situação hídrica no Espírito Santo.
O Decreto nº 046/2015, que estabelece restrições para uso de água potável em Guarapari, determina:
“Art. 1º. Fica determinada restrições ao uso de água potável fornecida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, por prazo indeterminado, em residências, indústrias, comércios e prédios públicos, localizados no Município de Guarapari, para que os serviços continuem a atender as necessidades fundamentais da população.
Art. 2º. Fica proibida a utilização de água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo, deverão adotar sistema de captação de água subterrânea e sistema de reuso”.
De acordo com a administração municipal, haverá punição para quem descumprir qualquer disposição do documento. “O infrator estará sujeito a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) IRMG*”.
Entenda
No dia 22 de novembro, o governo do Espírito Santo declarou Estado de Atenção para a falta de água em todo o estado, e uma resolução da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) sugeriu as prefeituras capixabas que adaptassem os códigos municipais para proibir e penalizar atividades que resultem em desperdício de água.
Na ocasião, em resposta a demanda enviada pelo jornal sobre as medidas que seriam adotadas para combater o desperdício de água no município, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag) informou que a prefeitura de Guarapari estava em processo de análise junto ao Conselho de Meio Ambiente, para determinar a melhor forma de adequar novas práticas.
No início de dezembro, dia 08, uma nova publicação da AGERH declarou Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Espírito Santo. O órgão foi procurado para novamente e respondeu através de nota:
“A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag), informa que o Município possui o (Decreto 046/2015), que prevê restrições para uso de água potável.
Haverá punição para quem descumprir qualquer disposição deste Decreto. O infrator estará sujeito a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) IRMG.
Serão realizadas campanhas educativas”.
*O valor do IRMG – Índices de Referência do Município de Guarapari até o final do ano é de 5,1486.
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