Aromas Exclusivos: Marechal Floriano Pode Ser Contemplada com Rota de Cafés Especiais
A qualidade dos grãos e a concentração de produtores no município são diferenciais apontados para a criação da primeira rota turística voltada para cafés especiais no estado
O município de Marechal Floriano, na região serrana do Espírito Santo, pode sediar a primeira Rota Capixaba de Cafés Especiais do Estado. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 593/2023, apresentado pelo deputado Allan Ferreira (Podemos) na Assembleia Legislativa.
A proposta tem objetivo de potencializar o turismo na área, além de fomentar o desenvolvimento econômico local com a valorização dos cafés produzidos de forma especial e diferenciada, promovendo o setor. A rota deve envolver ações para reunir e divulgar os cafés especiais produzidos na região, ressaltando sua qualidade, singularidade e sabores.
A Rota dos Cafés Especiais abrange os distritos de Santa Maria de Marechal, Vitor Hugo e Araguaya. Para receber o reconhecimento como pertencentes à rota, os cafeicultores deverão atender aos critérios técnicos oficiais que definem um café como especial, fundamentados em índices de qualidade, sabor, aroma e aspectos culturais que valorizam a tradição cafeeira local.
Na justificativa da matéria, o deputado Allan Ferreira explica que a ideia de intitular como Primeira Rota de Cafés Especiais advém de “uma primeira ideia de proposições legislativas indicando rotas de produção de cafés especiais por todo o Espírito Santo, seguindo pelas possíveis outras rotas, nas mais diversas regiões. Destaco a região de Marechal Floriano como primordial, na medida em que assumirá a vanguarda da produção destes cafés e pela alta concentração de produtores em um curto espaço geográfico”.
Allan ainda ressalta características que contribuem para a qualidade do café produzido no município, como altimetria variada e clima ameno, condições ideais para o cultivo de grãos com qualidade superior. “A região possui potencialidade e concentração de cafés passíveis de reconhecimento em nível estadual a qual pretendemos reconhecer através de norma jurídica estadual”, conclui o parlamentar.
Café especial
Conforme a Associação Brasileira de Cafés Especiais, caracterizam esse segmento “grãos isentos de impurezas e defeitos que possuem atributos sensoriais diferenciados”. Essa seleção assegura “bebida limpa e doce, corpo e acidez equilibrados”. São classificados como especiais os cafés com mais de 80 pontos na análise sensorial. Esses produtos também devem seguir critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as etapas de produção.
Tramitação
O PL 593/2023 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, de Turismo e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Al.es
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