Anchieta: Lei que proíbe som nas praias de Anchieta no município é sancionada

Anchieta: Lei que proíbe som nas praias de Anchieta no município é sancionada

Foi sancionada ontem (06) pelo prefeito Fabrício Petri a Lei nº 1.525/2022 que proíbe a permanência de caixas de som nas praias e outros locais públicos de Anchieta. A medida, aprovada na terça (05) pela maioria dos vereadores em caráter extraordinário, objetiva atender um apelo dos moradores e turistas e ordenar o uso das praias.

Com isso, a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.

A Guarda Municipal e a Fiscalização Ambiental irão se reunir hoje (07) para traçar ações informativas sobre a nova lei aos comerciantes e turistas e definir as operações que serão realizadas para evitar o descumprimento da legislação.

Conforme a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, já neste final de semana serão realizadas ações educativas e de fiscalização nas praias durante o dia. Já a noite haverá fiscalização nas avenidas e praias dos balneários com apoio da Polícia Militar. “Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse.

A Guarda Municipal recebe diversos chamados todos os dias sobre som alto nas praias durante o dia e nas avenidas dos balneários durante a noite.

O que diz a nova lei:

“Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.
Parágrafo único. A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município.
O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:
I – multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);
ll – apreensão do equipamento sonoro.”

 

 

 

Reprodução: PMA