Ales: Lei reconhece manifestação cultural religiosa em Castelo

Ales: Lei reconhece manifestação cultural religiosa em Castelo

A um dia de Corpus Christi, foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), a Lei 11.630/2022, tornando patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo a festa religiosa realizada em Castelo desde a década de 1960, com a confecção de tapetes temáticos nas ruas da cidade, uma iniciativa de artistas e da comunidade local. De autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a proposta tramitou em urgência na Assembleia Legislativa, foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).

A Festa de Corpus Christi realizada em Castelo atrai turistas de outros municípios e estados e acontece desde 1963, sempre na véspera da data religiosa católica e no próprio dia santo, celebrado sempre numa quinta-feira. Com o passar dos tempos, o evento ganhou destaque e sofisticação. Começou com folhas e flores para dar passagem à procissão, por iniciativa da Irmã Vicência, segundo o site da prefeitura do município. Hoje, reúne artesãos e milhares de voluntários para a confecção dos tapetes gigantes.

“A Festa de Corpus Christi em Castelo, município da região sul do Espírito Santo, é uma das mais tradicionais manifestações de artesãos do estado. O ponto alto do encontro, que sempre acontece no feriado que batiza o evento, é a reunião dos tapetes fabricados ao longo de todo o ano pelos artistas da cidade e das regiões vizinhas”, justifica o deputado.

Patrimônio imaterial

Conforme o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a “Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial ‘as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural’”.

Já “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”, pontua o Iphan na sua página da internet.

 

Fonte: Ales