Ales: deputados decidem que farmácias devem continuar informando ofertas
Os deputados estaduais mantiveram por 4 votos a favor e 12 contrários o veto do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 164/2022, que exclui as farmácias da Lei 11.377/2021, que regulamenta a oferta de produtos em promoção no Espírito Santo. A matéria, de autoria do Coronel Alexandre Quintino (PDT), teve o veto mantido na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (28).
Na Comissão de Justiça o deputado Gandini (Cidadania) emitiu parecer pela manutenção do veto, sendo acompanhado pelos pares no colegiado. Vice-líder do governo na Casa, Marcos Garcia (PP) liberou os integrantes da base do Executivo para votar como bem entendessem. Mesmo assim, na sequência, o Plenário ratificou o veto. Para derrubá-lo eram necessários 16 votos contrários, mas somente 12 parlamentares posicionaram-se dessa maneira.
O projeto
A ideia do PL 164/2022 era alterar a Lei 11.377/2021 para retirar as farmácias da abrangência da mesma. A legislação em questão obriga os estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção no Estado a informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.
Quintino explicou na justificativa da proposição que o setor de varejo farmacêutico promove grande volume de promoções e que os valores dos itens se modificam semanalmente, o que elevaria os custos para o cumprimento da lei em vigor. Ainda acrescentou dados do Sindicato do Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Espírito Santo (Sincofaes) indicando que, das 2.890 farmácias registradas no Estado, aproximadamente 2 mil são pequenas empresas, familiares e com faturamento baixo.
Já o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não apontou inconstitucionalidade formal do projeto, mas uma transgressão ao princípio da igualdade por conferir um tratamento específico, mais benéfico, para apenas algumas empresas de pequeno porte do setor varejista (farmacêutico), excluindo as demais empresas que se encontram em situação semelhante.
Obstrução da pauta
Outros 83 itens faziam parte da pauta da Ordem do Dia, mas não chegaram a ser analisados porque Garcia pediu vista na Comissão de Justiça do segundo item e assim “trancou” a pauta. Trata-se do veto do Executivo ao PL 6/2020, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que obriga a afixação de cartazes informativos nos hospitais do Estado sobre a legalidade da adoção.
Todos esses itens voltam a compor a pauta da próxima sessão, a ser realizada na manhã desta quarta-feira (29).
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Veto total ao Projeto de Lei (PL) 164/2022, do Coronel Alexandre Quintino (PDT), que altera a Lei 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção no Estado a informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço. Mantido por 4 votos a favor e 12 contrários;
2. Veto total ao Projeto de Lei (PL) 6/2020, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que obriga a afixação de cartazes informativos nos hospitais do Estado sobre a legalidade da adoção. Prazo em Justiça.
Fonte: Ales
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