Comissão de Cooperativismo da Assembleia Legislativa apura denúncias
A Comissão de Cooperativismo da Assembleia Legislativa (Ales) recebeu na terça-feira (12) o assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB/ES), Arlan Taufner, para apurar denúncias de irregularidades em processos licitatórios para a contratação do serviço de transporte escolar em municípios capixabas.
O presidente do colegiado, deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB), iniciou a sessão cobrando que as irregularidades precisam vir à tona e devem ser expostas publicamente para o conhecimento das autoridades. “Eu acho que temos que ser cada vez mais incisivos neste tema. Cada vez mais taxativos em relação a isso, citar nomes, lugares onde as dificuldades estão acontecendo”, disse.
O advogado da OCB/ES explicou que os municípios não têm respaldo na lei para deixar as cooperativas de fora dos certames. “Cooperativa pode trabalhar com qualquer atividade econômica lícita, ela pode explorar mercado em qualquer área. Não existe restrição para cooperativa”, argumentou.
O assessor afirmou que pela legislação “é proibido ao gestor público fazer qualquer restrição à participação de cooperativas em certames públicos”. O convidado explicou que alguns municípios se baseiam na súmula 281, publicada em 2012 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dizendo que “quando demandar subordinação, cooperativa não poderia licitar, em resumo esse é o texto da súmula”.
Porém, ele explicou que quando uma lei mais recente é promulgada, tratando sobre um mesmo tema, seja parcial ou integralmente, essa legislação mais nova é imperiosa sobre a mais antiga.
“A gente chama essa súmula de natimorta, porque oito dias depois vem a Lei 12.690/2012, ou seja, de status normativo até superior à própria súmula do TCU, dizendo que cooperativa não pode ser restringida de participar, porque é um tipo societário lícito, previsto desde 1971, reforçado pela Constituição de 1988”, complementou.
O presidente da Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana (Cooptac), Valtecir Will, apontou que as cooperativas hoje atendem mais de 75 mil alunos no Espírito Santo, somando as redes municipais e a rede estadual de ensino.
Laranja da Terra
O gestor explicou que a cooperativa participou de um pregão presencial em 2017 no município de Laranja da Terra e venceu a licitação para a execução do serviço de transporte escolar na cidade. O cooperativista explicou que o pregoeiro acabou cancelando o processo licitatório e abrindo um segundo pregão, onde a Cooptac acabou não sendo classificada.
“A empresa que foi vencedora não tinha sequer carro para trabalhar. E a prática que essas empresas usam é a de forçar a barra para que os cooperados transfiram os carros pros nomes deles sem efetuar as vendas, para poder executar o serviço. São pessoas que não têm condições financeiras para executar um transporte de tamanha qualidade, de tamanha necessidade como exige o município de Laranja da Terra”, alarmou.
As denúncias não param por aí, o gestor disse que a Cooptac e as demais cooperativas foram impedidas pelo município de participar do último processo licitatório, realizado no dia 7 de julho. A prefeitura se baseou na súmula 281 do TCU para impedir a participação dos cooperados no certame. “O nosso pedido de impugnação àquela administração, pedindo a revisão desse edital não surtiu efeito. Nos deram uma resposta vaga, sem qualquer esclarecimento, nos deram simplesmente um não”, concluiu.
O presidente da comissão considerou que a situação requer apuração séria. “Eu vejo algo muito grave aqui. Eu acho que nós estamos diante de um caso jurídico muito fácil de caracterizar que está havendo direcionamento. Primeiro, cerceamento de direitos de participação e direcionamento dessa licitação. Quem tem que ganhar é fulano, tá muito claro o negócio aí, tá fácil de provar isso, só buscar o histórico desde 2017”, avaliou Mansur.
O deputado deliberou a marcação de uma reunião entre o colegiado, a OCB/ES e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) para tratar sobre o tema e se comprometeu também a formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Fonte: Ales
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