Saiba como o novo salário mínimo afeta os benefícios trabalhistas em 2023

Saiba como o novo salário mínimo afeta os benefícios trabalhistas em 2023
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O reajuste do salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.302, teve um aumento de 7,4% em relação ao salário mínimo atual e começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. O piso foi reajustado nesta segunda-feira (12) por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a advogada trabalhista Nayara Garjau de Mello, a diferença do aumento do salário mínimo é de apenas R$ 8 em relação à sugestão realizada em abril deste ano no valor de R$ 1.294.

A advogada afirma que a média desse ajuste já era esperado, tendo em vista que o aumento do salário mínimo já estava previsto na proposta do orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional.

Como ficam os valores dos benefícios e serviços?

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o mínimo nacional como referência.

Abono PIS/Pasep

O Abono PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado, que recebem em média até dois salários mínimos com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono passa a variar de R$ 108,50 até o limite de R$ 1.302,00, que será calculado de acordo com a proporcionalidade dos meses trabalhados“, disse Nayara.

INSS

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), isto é, aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença que possuem como base o salário mínimo legal, também sofrerão reajustes.

Segundo a advogada trabalhista, a partir de janeiro, os segurados já recebem seus benefícios reajustados, portanto, aqueles que recebem atualmente o valor de R$ 1.212 receberão o valor de R$ 1.302,00.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também concedido pelo INSS aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

Nayara afirma que também acontecerá mudanças nas contribuições pagas ao Instituto por aqueles segurados que contribuem sobre o salário mínimo.

Os pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2023 referentes à competência de janeiro de 2023, passam a ser calculados sobre o mínimo legal, por exemplo, segurados facultativos ou autônomos que contribuem sobre o salário mínimo terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro de 2023“, disse a advogada.

Donas de casa e MEIs

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, que contribuem com 5% do salário mínimo por mês, terão um reajuste a partir de fevereiro de 2023. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60, já no próximo ano, será de R$ 65,10.

Já aqueles que têm registro como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

Seguro-desemprego

Nayara explica que muitos são os impactos causados pelo reajuste do mínimo legal. No entanto, ela afirma que não se pode perder de vista que o valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à sua demissão.

No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que será de R$ 1.302“, disse.

Reajuste do salário mínimo afeta diretamente os benefícios dos brasileiros

E por fim, o reajuste do salário mínimo afetará diretamente aqueles que possuem ações na justiça decorrentes de revisão e/ou concessão de benefícios, que estão aguardando receber.

Segundo a advogada, isso acontece porque, o salário mínimo reflete diretamente no limite utilizado pela Justiça Federal para pagar os atrasados do INSS mais rapidamente.

Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio Requisição de Pequeno Valor (RPV) é de R$ 72.720 correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, o teto subirá para R$ 78.120.

Desta forma, se os valores a serem recebidos é acima do teto, estes serão pagos por meio de precatórios, liberados em lotes anuais“, disse Nayara.

E não só o recebimento de valores que serão afetados, segundo a advogada trabalhista, o reajuste do mínimo legal ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação.

A título de exemplo, no Juizado Especial Federal, pode entrar com ação, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. “Acima desse limite, a competência para se ajuizar a ação é da Justiça Comum”, afirma Nayara.

 

Fonte: Folha Vitória