Plenário aprova parecer de Rose de Freitas a projeto do Governo que regulamenta a profissão de Educação Física

Plenário aprova parecer de Rose de Freitas a projeto do Governo que regulamenta a profissão de Educação Física

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2) relatório da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) ao projeto de lei do Governo que regulamenta a profissão de educação física (PL 2486/2021). A proposta faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos federal e regionais. O projeto vai à sanção do presidente da República.

A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça, pois uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que eles deveriam ter sido criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Essa foi uma das razões para o Executivo apresentar o PL 2486/2021: reconhecer a atuação dos conselhos.

Pagamento de anuidades – Um dos pontos mais polêmicos da regulamentação, e que gerou inúmeros debates na construção do relatório, se refere à obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de anuidades. Mas, por 36 votos a 15, venceu a obrigatoriedade de filiação aos conselhos.

A bancada do PT tentou acabar com essa vinculação obrigatória, mas a emenda com esse objetivo apresentada pelo partido foi rejeitada. Ao rejeitar a sugestão, Rose argumentou:

“A regulamentação tem de definir com clareza a competência fiscalizatória dos conselhos e condicionar o exercício ao registro. A emenda do PT criaria uma situação sui generis: o magistério permaneceria no âmbito de fiscalização do respectivo conselho, mas a inscrição seria facultativa. A fiscalização de profissões regulamentadas têm fundamento na Constituição”.

E completou: “Só é viável aferir o atendimento das qualificações de certas atividades por meio de quem exerça poder de polícia. Não cabe ao fiscalizado escolher se será ou não submetido a controle. Isso é um contrassenso e é inconstitucional. Se a profissão é regulamentada, aqueles que a exercem devem não só ter a qualificação, mas estarem ao alcance da fiscalização, o que se dá por meio dos conselhos”, disse a senadora.

Apoio – Favorável ao parecer de Rose, o senador Romário (PL-RJ), formado em educação física, foi um dos que mais batalharam pela aprovação do projeto da forma como ele foi enviado pelo governo, com a obrigatoriedade da vinculação dos professores aos conselhos. Romário ressaltou que se reuniu com mais de 100 professores favoráveis ao projeto antes da votação, e disse temer que a aprovação da emenda do PT, ao final, acabasse por prejudicar a categoria.

“Caso essa emenda passe, o que pode ocorrer um pouco mais lá na frente é se extinguirem os conselhos, e os professores de educação física podem inclusive perder suas profissões, suas funções. Não queremos isso, porque esses professores, ao longo de quatro ou cinco anos, trabalharam, suaram imensamente para conseguir pagar suas faculdades”, declarou Romário antes da votação.

O relatório da parlamentar capixaba também foi defendido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“Entendemos que pessoas especializadas, que fizeram faculdade de educação física por anos, muitos com pós-graduação, são os profissionais mais aptos a ministrar aulas ou exercícios de educação física para nossos alunos. Não queremos que nossos alunos, numa aula de educação física, tenham um professor de química que vai pegar a bola e vai jogar lá. E sabemos que em muitas cidades é assim: joga a bola e fala que “está dada a aula de educação física”.

Portinho disse ainda que “sabemos que infelizmente muitos professores acumulam… Um professor de matemática, por exemplo, pode ganhar dobrado porque vai acumular com aula de educação física, só que não está apto para isso. Não quero que meu filho se submeta a isso, como não gostaria que um professor de educação física desse aula de química”.

Argumentos contrários – Coube ao senador Paulo Paim (PT-RS) defender a emenda — rejeitada por Rose — que desobrigava os professores do magistério a se vincularem aos conselhos. Ele leu a argumentação enviada por diversas entidades ligadas à categoria docente.

Se houvesse algum risco de essa emenda acabar com a profissão de professor de educação física, então como é que todas as entidades docentes do Brasil a apoiariam? Nossa emenda apenas faculta ao professor se filiar ao conselho, senão fica submetido naturalmente ao órgão municipal, estadual e à própria União. A LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] não prevê qualquer obrigatoriedade de filiação a órgãos reguladores da profissão, e esse também é o entendimento do CNE [Conselho Nacional de Educação]. Precisamos pensar também no impacto financeiro dessa obrigatoriedade sobre os professores, que integram uma das categorias de menor remuneração no país. Impor a eles mais uma despesa para poderem atuar em escolas e universidades é muito contraproducente”, disse Paim.

Regulamentação – De acordo com o projeto, também poderão exercer as atividades de educação física: os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/1998).

A proposta estabelece que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações.

O texto também prevê que o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. E que os conselhos regionais ficarão com 80% das anuidades.

Segundo o projeto, se for condenado em alguma fiscalização, o profissional poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

 

Fonte: Site Rose de Freitas