Ales: Black Friday tem regras específicas no ES

Ales: Black Friday tem regras específicas no ES

O dia 25 de novembro se aproxima e muitas pessoas estão ansiosas para encontrar produtos com bons preços na chamada Black Friday. Nessa data as lojas que participam do evento colocam suas mercadorias em promoção. Para este ano existe uma novidade no Espírito Santo: a vigência da Lei 11.500/2021, que trata das condutas dos estabelecimentos comerciais nesses períodos de ofertas.

De acordo com a legislação, as lojas que aderirem à temporada de compras como a Black Friday devem fornecer informações claras sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial, acerca do preço praticado sem o desconto. Essa lei teve como origem proposição apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Vandinho Leite (PSDB), e aprovada na Casa após tramitar em urgência.

A iniciativa determina que os estabelecimentos façam distinção entre os produtos com preço reduzido e os que não sofreram alteração: proíbe a prática do “falso aumento” dos preços para a construção de uma valorização ilusória do desconto e destaca que deve ser informado o preço antigo da mercadoria e o atual, com ênfase para os valores parcelados, se houver essa possibilidade.

Orientação para os lojistas

Segundo o superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Wagner Corrêa, a entidade defende o cumprimento de todas as normas consumeristas e das legislações estaduais sobre direitos do consumidor. Ele ressalta que os lojistas devem utilizar a Black Friday para fazer ofertas realmente atraentes para os consumidores.

Em relação à Lei 11.500/2021, ele diz que a CDL tem conhecimento dos termos da regra e que a questão das informações referentes ao preço antigo e atual é algo já praticado pelos comerciantes porque é justamente essa diferença nos valores que chama a atenção dos clientes. “Com as ferramentas da internet é possível acompanhar a evolução dos valores dos produtos”, lembra.

Segundo Corrêa, há uma expectativa positiva dos comerciantes para a Black Friday deste ano. “O momento é bastante favorável porque, além da Black Friday, tem a Copa do Mundo e o Natal, que é a principal data do comércio. A expectativa é que seja bem favorável porque, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), da qual somos filiados, 63% das pessoas se interessam por futebol e devem comprar produtos relacionados à Copa na Black Friday”, conta.

Compras por impulso

Outro ponto que sempre é muito debatido nessas temporadas de compras é a aquisição de mercadorias por impulso, quando o consumidor adquire algo às vezes sem avaliar corretamente o produto, a necessidade para ele ou a disponibilidade de dinheiro. Especialistas apontam que é fundamental estar atento para as promoções “enganosas” e lembram que os níveis de inadimplência e endividamento estão elevados no país. Por isso, recomendam muita calma na hora de gastar o dinheiro.

A supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, salienta que o ser humano é “consumista por natureza”; por isso, o consumidor tem de analisar bem o que vai comprar para não gerar mais uma dívida. “Não compre o que você não precisa só porque está com um preço mais baixo. Procure ver do que você necessita e busque uma oportunidade. Essa é a função da Black Friday”, pontua a advogada.

Ela alerta que nas compras virtuais é preciso verificar se o site é verdadeiro ou não e se tem mecanismos de segurança que garantam uma compra segura. Já em relação às compras nas lojas físicas, o interessado em um produto pode fazer uma lista com uma relação de lojas que vendem a mercadoria desejada para pesquisar o valor ao longo de um período e, assim, certificar-se de que o preço está com desconto na Black Friday.

Chiabai lembra que a Lei 11.500/2021 regulamentou a questão dos valores cobrados fora da temporada de promoções e durante eventos como a Black Friday. “É um princípio da informação, da boa-fé, e tem que ser cobrado. Hoje, com a lei regulamentanda, a gente tem mais condições de cobrar porque existe uma lei específica para o assunto”, enfatiza.

Por fim, a advogada reforça que se o consumidor se sentir lesado pode procurar o Procon ou a Delegacia do Consumidor para fazer valer os seus direitos. Os dois órgãos têm unidades que funcionam no Espaço Assembleia Cidadã, instalado no térreo da Ales.

Fonte: Ales