Ales: como funciona o ICMS e qual a importância para o ES

Ales: como funciona o ICMS e qual a importância para o ES

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o popular ICMS, é um tributo que incide sobre diversos tipos de mercadorias e serviços, garantindo a maior fonte de renda dos estados, e no Espírito Santo não é diferente.

Aqui, conforme informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o imposto é cerca de 70% da arrecadação estadual. A média desse valor nos últimos anos é de aproximadamente R$ 15 bilhões. Esse dinheiro é reinvestido pelo Executivo estadual em diversas áreas como saúde, educação e segurança. Parte desse bolo ainda é repartido com os 78 municípios capixabas mediante alguns critérios.

Segundo o subsecretário da pasta, Benicio Suzana Costa, o ICMS é calculado com base no valor do serviço ou mercadoria. A base de cálculo dentro da alíquota gera o valor do imposto. Entre os segmentos que mais contribuem para a arrecadação no Espírito Santo estão o setor de petróleo e gás; a produção industrial, em especial, a siderurgia; e a energia elétrica.

Há uma série de iniciativas desenvolvidas pela Secretaria de Fazenda para combater a sonegação do ICMS: monitoramento de trânsito, investigação de fraudes, laboratório de informática para fazer cruzamento de dados, fomento de parcerias com órgãos de outras esferas de governo e uma legislação específica sobre o tema.

Confaz

De forma recorrente são encaminhados para a Assembleia Legislativa (Ales) projetos que concedem benefícios fiscais relativos ao ICMS com base em convênios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Normalmente, o intuito é reduzir o preço de um produto, ampliar a competitividade de um segmento ou atrair empresas para o Estado.

“Existem uma série de detalhes que são levados em conta antes de dar um benefício fiscal. Tem que fazer uma análise item a item, uma análise mercadológica de qual vai ser o benefício para a sociedade e o Estado. A gente analisa qual benefício vai trazer, se vai haver ou não perda de arrecadação e se pode ser compensada e se vale a pena para o Estado essa renúncia. Tudo isso a gente faz uma análise criteriosa e define o benefício”, esclarece Costa.

Diferimento

Outro tipo de proposição referente ao ICMS que aparece de tempos em tempos na Casa trata do chamado “diferimento” do imposto. Um exemplo foi a que garantiu esse mecanismo para os produtores rurais que necessitavam importar milho. A medida não é considerada um benefício fiscal, porque ocorre apenas a postergação do pagamento do tributo, que será feito de forma integral, mas em uma etapa posterior.

De acordo com o subsecretário, esse tipo de iniciativa garante um “fôlego” pra integrantes menores de uma determinada cadeia produtiva, como os pequenos produtores rurais. “Existem pessoas que não têm condições de arcar com o sistema contábil de pagamento de imposto. Então a gente dá o diferimento, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e lá na frente é pago o imposto por um atacadista que tem uma facilidade de fazer essa contabilização do imposto”, destaca.

IPM

Como citado anteriormente, uma parcela do ICMS arrecadado pelo Estado é redistribuída aos municípios. Mais precisamente, 25% do total da receita. É o chamado Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido na Lei 11.227/2020. No cálculo da divisão o principal fator levado em conta é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que corresponde a 75% e é derivado da produção das empresas nas cidades.

“Temos as notas emitidas pelo Estado e tem a dos municípios, a gente pega o bolo e verifica qual a proporção de notas que o município tem em relação ao Estado. A gente calcula o índice, que é multiplicado pelo bolo do ICMS que vai ser dividido pelos municípios”, elucida Costa.

Ele ainda lembra que o IPM não é linear porque às vezes um município produz mais que o outro, obtém um Produto Interno Bruto (PIB) maior e que tudo isso influencia no IPM e no repasse do Estado. Para 2023, por exemplo, o IPM provisório aponta que Serra vai ultrapassar Vitória no recebimento dos recursos, com pouco mais de 15% do total a ser repartido.

Além do VAF, outros critérios que incidem sobre o IPM são indicadores que envolvem a educação básica, a comercialização de produtos agrícolas, o número de propriedades rurais, a prestação de serviços de saúde, e o tamanho dos municípios (esse item será excluído em 2026).

Redução das alíquota

Em julho deste ano após discussão no Congresso Nacional foi sancionada a Lei Complementar (LC) 194/2022. A legislação impôs um teto para a alíquota do ICMS, o que foi muito contestado por alguns governadores, justamente pelo imposto ter grande impacto nas finanças estaduais. No Estado, apenas contando o segundo semestre, estima-se, com a redução das alíquotas, uma queda de R$ 1,5 bilhão na arrecadação.

Costa esclarece que a equipe da Sefaz elaborou um estudo para tentar melhorar o desempenho arrecadatório estadual e implementou algumas ações voltadas para minimizar o impacto nas contas públicas. “A arrecadação vai permanecer dentro do que a gente esperava por causa do desempenho do primeiro semestre. Para o ano que vem estamos fazendo uma projeção para que a gente não sofra com essa perda e nem comprometa o Orçamento do ano que vem”, destaca.

 

Para o subsecretário, o mecanismo de compensação estabelecido pela legislação não ressarce de maneira satisfatória a queda na arrecadação. A LC 194/2022 prevê que quando as perdas forem maiores do que 5% da arrecadação total do ICMS um montante de igual valor deverá ser abatido da dívida do Estado com a União. “Deveria ter conversado melhor com os estados, porque nem todos estão com saúde financeira (como o Espírito Santo). Deveria ter melhorado essa compensação e ter colocado perda por setor, não por arrecadação geral como foi feito”, opina.

 

Fonte: Ales