Ales explica como fazer para votar em trânsito
Iniciou na última segunda-feira (18) o prazo para que os eleitores solicitem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para votar em trânsito nas próximas eleições, que serão realizadas em outubro. A transferência só pode ser feita para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores e a mudança do local pode ser solicitada tanto para o 1º quanto para o 2º turno.
Para pedir o voto em trânsito, o eleitor precisa ir a um cartório eleitoral até o dia 18 de agosto. A solicitação só pode ser feita presencialmente, não é possível fazer pela internet. Na ocasião será necessária a apresentação de um documento oficial com foto e a pessoa já terá que indicar a cidade em que irá votar.
Regras
Quem estiver fora da sua cidade, mas estiver votando dentro do estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Já para quem estiver votando fora do estado de seu domicílio eleitoral só será possível votar para presidente da República.
O TSE disponibiliza em seu portal uma página para consulta das cidades em que o voto em trânsito será permitido, nos dias 2 e 30 de outubro, 1º e 2º turnos respectivamente. No Espírito Santo, é possível votar em trânsito em Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória.
É importante lembrar que essas medidas não valem para quem estiver fora do país. Neste caso, o prazo para a solicitação do Título Net Exterior já foi encerrado. O pedido é feito pela internet, até 151 dias antes do pleito.
Fonte: Ales
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