Ales: novas leis sobre doação de sangue, órgãos e tecidos

Ales: novas leis sobre doação de sangue, órgãos e tecidos

A semana começa com quatro novas leis no Espírito Santo. Entre elas estão duas iniciativas para fortalecer a captação de sangue, órgãos e tecidos no Estado. Trata-se das Leis 11.633/2022 e 11.634/2022. As normas são frutos de Projetos de Lei 379/2019, de Gandini (Cidadania), e PL 414/2019, de Raquel Lessa (PP), respectivamente.

As novas normas foram publicadas na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (20), após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos). Isso significa que, após serem aprovadas pelo Legislativo capixaba, as matérias não foram analisadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) em prazo constitucional.

A Lei 11.633/2022 institui o selo “Espírito Santo por uma Nova Vida”, que promove o reconhecimento de pessoas e instituições públicas ou privadas que ajudam a fomentar a doação de órgãos e tecidos e apoiam o desenvolvimento de pesquisas em transplantes no Estado.

Pelo texto, caberá à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a regulamentação dos critérios para a concessão da honraria, que terá validade de um ano, podendo ser renovada a critério do órgão que a concedeu.

Já a Lei 11.634/2022 concede prioridade no atendimento bancário à pessoa que doar sangue e comprovar o ato realizado nos últimos 120 dias. A medida altera o artigo 1º da Lei 4.956/1994, que garante prioridade, nas instituições financeiras, a quem tem mais de 65 anos, gestante, mulher com criança no colo ou que estiver amamentando, doente grave e pessoa com deficiência. A regra entra em vigor no prazo de 45 dias.

Preço de combustíveis

Também foi publicada a Lei 11.631/2022, oriunda do PL 740/2021, de Vandinho Leite (PSDB). De acordo com essa iniciativa, os postos de combustíveis deverão informar aos consumidores os preços para pagamento à vista, a prazo ou por meio de cartão de crédito. Os estabelecimentos deverão promover a informação de forma ampla e ostensiva. A norma entra em vigor em 90 dias.

Guarda de pet

Já a Lei 11.632/2022, cuja origem é o PL 259/2019, de Janete de Sá (PSB), já está valendo para os capixabas. A norma garante à mulher vítima de violência doméstica em virtude do gênero o direito de guarda/tutela do animal de estimação em caso de separação.

 

Fonte: Ales