Ales: PL revoga lei de incentivo fiscal à indústria têxtil
O Executivo estadual enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 403/2022, que revoga os incentivos fiscais na indústria têxtil e em outros setores. Esses benefícios constam na Lei 11.662/2022, fruto de proposta enviada em junho deste ano pelo próprio governo e aprovada em regime de urgência pelos deputados no último dia 13 de julho.
A norma em vigor concede benefícios fiscais às indústrias dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura; e para as indústrias dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins. Tais benefícios existiriam no Rio de Janeiro, nos mesmos setores industriais, segundo o governo.
Entretanto, o Executivo, com base em argumentação dos setores da produção que seriam, em tese, beneficiados, decidiu revogar a Lei Estadual 11.662/2022. É que os novos benefícios fiscais impedem o setor de usar os créditos relativos ao ICMS, fato que não acontecia antes da nova norma.
“O que o segmento veio a perceber é que as condições estabelecidas para a fruição do benefício acabariam por agravar sua carga tributária, visto que o sistema veda o aproveitamento de qualquer crédito do imposto. Até então, as empresas aproveitavam o crédito de ICMS relativo às aquisições, limitado ao percentual de 7%”, explica o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do PL 403/2022.
A norma a ser revogada alterou a Lei Estadual 10.568/2016 – Lei dos Contratos de Competitividade (Compete). O Compete institui benefícios fiscais à economia capixaba, com o objetivo de garantir competitividade no mercado. Esses benefícios foram criados para que os produtores espírito-santenses pudessem fazer frente aos preços das mercadorias de outros estados que, por sua vez, também recebem incentivos fiscais visando oferecer valores menores do que os da concorrência.
Tramitação
O PL 403/2022 foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira e vai tramitar nas comissões de Justiça e Finanças.
Fonte: Ales
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