Ales: PLC amplia direito à amamentação
Tornar mais abrangente o direito das servidoras públicas estaduais lactantes de amamentarem seus filhos durante o horário de expediente. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, protocolado pelo deputado Sergio Majeski (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales), que modifica a Lei Complementar (LC) 46/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo),
A matéria aumenta a idade da criança a ser amamentada de 12 meses para 24 meses. Além disso, mantém a possibilidade de dividir o horário de descanso para a amamentação em dois períodos de meia hora cada um. Outro ponto da iniciativa deixa claro que tal direito deve ser estendido para todas as servidoras, independente da natureza do cargo, seja efetivo, celetista, comissionado, em designação temporária ou cedido para o governo do Estado.
Na justificativa da proposta o parlamentar pontua que a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos ou mais, devendo ser o único alimento até os primeiros seis meses de vida do bebê. “Segundo diversos estudos, o leite materno é a melhor proteção natural para a criança e para a mãe, e crianças amamentadas regularmente adoecem menos”, ressalta.
Por fim, Majeski explica que a legislação em vigor não engloba todas as servidoras, por isso a necessidade de incluí-las. Ele cita como exemplo que na Secretaria de Estado da Educação (Sedu) apenas as profissionais efetivas podem exercer o direito ao descanso para amamentação porque são regidas pela LC 46/94, enquanto as que trabalham em designação temporária seguem a LC 809/2015, que não tem essa previsão.
Se o projeto for aprovado e virar lei, as mudanças passam a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O PLC foi lido no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 19 de outubro e encaminhado para as comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.
Fonte: Ales
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