Ales: Projeto de Lei garante apoio psicológico a estudante
Obrigar as escolas da rede pública estadual de ensino fundamental e médio a disponibilizarem serviço de apoio psicológico em todas as unidades para atender às necessidades e prioridades definidas pelo Conselho Estadual de Educação. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 264/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB).
Segundo o tucano, a ideia é garantir assistência psicológica institucional aos estudantes capixabas. “A escola é o ponto de orientação e instrução que o Poder Público tem com a população de nosso Estado, além de ser o lugar onde acontece a formação do cidadão e sua preparação para ser inserido em sociedade, especialmente, crianças e adolescentes”, frisa na justificativa da proposição.
De acordo com a proposta, o apoio deve compreender, entre outras competências, a oferta de aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação, prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino. Os responsáveis pelos estudantes também poderão receber orientações desse serviço.
O projeto especifica que o psicólogo, no desempenho de sua função, deverá dar atenção especial à identificação de comportamentos antissociais relacionados aos problemas de violência doméstica; assédio escolar, conhecido como bullying; abuso e exploração sexual e uso de drogas. “O profissional ainda servirá para assegurar a implementação de ações e políticas públicas concretas e imediatas de pleno desenvolvimento social e individual do menor”, afirma.
Mansur lembra que a Lei Federal 13.379/2019 regulamenta a obrigatoriedade de psicólogos nas escolas de nível básico e que a Constituição Federal ressalta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens, com prioridade, diversos direitos, como à saúde e à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para o cumprimento do previsto no texto o Poder Executivo estadual poderá firmar convênios ou acordos de cooperação técnica com universidades e faculdades, públicas ou privadas, para a contratação de pessoal técnico.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer 60 dias após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A iniciativa foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 13 de junho e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Fonte: Ales
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