Ales: Projeto fixa regra para funcionamento de CPIs

Ales: Projeto fixa regra para funcionamento de CPIs

Tramita, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Resolução (PR) 23/2022, que visa dar como concluída a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que não realizar reunião ou não praticar qualquer outro ato oficial no prazo de 60 dias, corridos ou somados, durante o ano (sessão legislativa). A matéria, do deputado Theodorico Ferraço (PP), acrescenta a regra ao artigo 59 do Regimento Interno da Casa, que trata sobre os trabalhos das CPIs.

Na justificativa do projeto, Ferraço argumenta que, dentre as cinco CPIs instaladas na Ales, uma delas – a da Sonegação – não se reuniu no ano de 2022. Enquanto a das Licenças fez reunião apenas em abril e realizou último ato oficial em maio.

“Um fato determinado a ser apurado requer a realização de reuniões ou a prática de atos contínuos por parte de uma CPI. A Ales precisa exercer na íntegra o seu poder fiscalizatório. Desta forma, que uma CPI que não se reúna ou realize atos oficiais contínuos seja considerada como concluída, deixando de obstruir a criação de uma nova CPI”, aponta o parlamentar.

A matéria foi lida e começou a tramitar na sessão desta terça-feira (4) e encaminhada para análise dos colegiados de Justiça e Finanças, além da Mesa Diretora. O autor da proposta chegou a solicitar tramitação em regime de urgência, mas o pedido foi rejeitado pelo Plenário.

Limite 

As CPIs são criadas por requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa para apurar fato determinado e por prazo de até 90 dias, prorrogável por decisão do Plenário, para a conclusão de seus trabalhos, não podendo ultrapassar a legislatura na qual foi criada. O Regimento permite no máximo cinco CPIs em funcionamento por vez na Casa, exceto por decisão do presidente da Ales caso haja interesse público.

Além das CPIs da Sonegação e das Licenças, estão instaladas atualmente na Assembleia Legislativa as comissões de inquérito das Obras Públicas e Privadas, dos Crimes Cibernéticos e dos Maus-Tratos contra os Animais.

 

 

Fonte: Ales