Anchieta: confira as restrições para o período de carnaval na cidade
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A Prefeitura de Anchieta publicou desde janeiro o decreto nº 6.220/2022, estabelecendo regras durante o período de carnaval, como medida para conter o avanço da Covid-19. Conforme o novo documento fica proibida a concentração de blocos carnavalescos em qualquer espaço público ou privado, assim como a realização de shows artísticos, incluindo as marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, dentre outros.
As determinações levam em consideração a expectativa de recebimento de um grande número de turistas nos balneários de Anchieta durante a temporada da maior festa popular brasileira e o crescente número de novos casos positivados no município, em decorrência do surgimento da variante Ômicron.
De acordo com o decreto, a administração municipal, por meio da Guarda Municipal, em conjunto com outros órgãos públicos, poderá realizar controle de acesso nos balneários durante o período de carnaval.
Praias sem caixas de som
A Lei nº 1.525/2022 proíbe a permanência de caixas de som nas praias e outros locais públicos de Anchieta. A medida objetiva atender um apelo dos moradores e turistas e ordenar o uso das praias.
Com isso, a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.
Ações de segurança durante o carnaval
A Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e outros órgãos irão trabalhar em conjunto para garantir a ordem nas vias e balneários do município e impedir ações que possam trazer perigo à segurança das pessoas.
Segundo o gerente da Guarda Civil Municipal, Wander Nogueira, haverá efetivo da guarda civil e de guarda-vidas empregados em todos os balneários. “Teremos também efetivo da defesa civil para atender as demandas de risco”, disse.
Reprodução: PMA
![Esther Miranda](https://folhaaracruz.com.br/wp-content/uploads/sites/84/2023/07/325585548_1654018381716017_706169803739874771_n.jpg)
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