Aprovada emenda de Rose tornando a injúria racial inafiançável e imprescritível
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que torna inafiançável e imprescritível (não extinção da punibilidade) o crime de injúria racial em locais públicos ou privados abertos ao público. Oriundo da Câmara dos Deputados, o projeto de lei alterado por Rose – PL 4.566/2021 – pune a injúria racial com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto de lei, que retorna ao exame da Câmara dos Deputados, lista várias formas de injúria racial, incluindo a esportiva, como a praticada em estádios de futebol, como ocorreu recentemente com equipes brasileiras em jogos da Copa Libertadores da América. O projeto estabelece que quem praticou a injúria racial será proibido de frequentar os estádios.
Rose classificou como “nojentas e odiosas “ as manifestações de injúria racial nos estádios de futebol. “A que pondo estamos chegando? Não dá para suportar ofensas num campeonato e numa disputa que tem de ser saudável. São inadmissíveis gestos racistas como se pendurar em grades”, criticou ela na sessão plenária semipresencial.
Segundo a senadora capixaba, a igualdade pressupõe que as pessoas têm de ser tratadas com respeito e dignidade. “Temos de punir os crimes raciais sempre, eternamente, todos os dias, reforçando a legislação, criando novos mecanismos de punição”, defendeu ela, com veemência.
Na exposição de motivos do PL 4.566/2021, sua autora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), salienta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade “.
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