Decisão legal exclui candidato do Agir da corrida pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu que Wanderley, nome lançado pelo Agir na disputa pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro, não pode participar da corrida eleitoral deste ano. A contestação julgada procedente foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação “O Trabalho Não Para” (composta por PSB, PSDB, Cidadania, PT, PV, PCdoB e PSD), que apoia o postulante ao cargo de prefeito Zé Valério (PSD).
As manifestações alegam que o candidato está inelegível em virtude de uma condenação por improbidade administrativa e também pela falta de filiação partidária – obrigatória para se candidatar. Justificando a decisão, a juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Alegre Graciene Pereira Pinto expôs que Wanderley foi considerado inelegível por “descumprir o limite individual do valor do seu próprio subsídio e por autorizar o pagamento irregular de diárias a si próprio”.
Assim sendo, explica a magistrada, o impugnado praticou ato administrativo que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário – “por ter incorporado valores do Município ao patrimônio pessoal”. Além disso, a juíza explica que não é necessário o dolo específico da ação irregular, “mas apenas o dolo genérico ou eventual, presentes quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam e pautam os gastos públicos”.
Também ficou comprovado que Wanderley não está filiado ao Agir, visto que, ao perder os direitos políticos, a filiação partidária é anulada se realizada durante o período da suspensão. Além disso, a juíza argumentou que não há indícios de que o impugnado cumpriu a sanção imposta e, por isso, “o prazo de oito anos previsto na legislação sequer começou a correr”, perdurando a inelegibilidade.
A reportagem entrou em contato com Wanderley, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para a manifestação do candidato.
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