Decisão sobre piso da enfermagem em pauta na Ales

Decisão sobre piso da enfermagem em pauta na Ales
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reafirmaram na sessão ordinária desta segunda-feira (12) apoio aos profissionais da área, reunidos nas categorias dos graduados em enfermagem, técnicos, auxiliares, além de parteiras.

Os deputados se manifestaram torcendo para o Pleno do STF – que está julgando a liminar de forma virtual desde a última sexta-feira (9) – derrubar a decisão de Barroso, tomada na manhã de domingo, dia 4 de setembro.

Janete leu nota de repúdio que deve ser encaminhada aos componentes da Suprema Corte, pedindo que a liminar seja derrubada. A parlamentar espera que o documento proposto por ela ganhe adesão dos demais deputados da Casa. No trecho final do manifesto, Janete faz um apelo especial ao próprio ministro Luís Roberto Barroso no sentido de revogar a decisão.

Placar no STF 

Até a tarde desta segunda o placar do STF no julgamento virtual da liminar registrava 5 votos favoráveis à medida, e 2 divergentes dados pelos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques. A análise pode se estender até a sexta (16).

Além dos sete magistrados que já se manifestaram, ainda faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, aprovada pelo Congresso, estabelecendo novas remunerações mínimas para enfermeiros, técnicos, auxiliares, e também profissionais credenciados para realizar partos.

Na decisão em caráter provisório, Barroso alegou a necessidade de suspender o pagamento do piso para análise dos impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo e Congresso expliquem impacto financeiro e fonte de recursos para cumprimento do benefício.

A liminar atende ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Na petição, a CNSaúde contestou a validade do piso, fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado e referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

 

Fonte: Ales