Dia dos Pais: Procon de Vila Velha dá dicas para compras
O Dia dos Pais está chegando. Neste ano vamos comemorar no dia 14 de agosto. Como bom brasileiro, muitos deixam para comprar o presente na última hora. E durante a compra, é preciso redobrar a atenção.
O superintendente do Procon, George Alves, alerta para cuidados importantes, para que uma data tão especial não resulte em dor de cabeça com o presente adquirido: “Além do planejamento com o valor que a pessoa pretende gastar, o consumidor tem de prestar atenção nos preços e em outros detalhes”, afirma.
Para auxiliar e orientar nas compras neste dia tão especial, o Procon Vila Velha apresenta dicas e orientações:
Planejamento
Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Então, faça uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se optar por comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Preços
Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles.
Forma de pagamento
Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos comerciais podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. Porém, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Para pagamentos com cartão de crédito à vista, o preço poderá sofrer alterações. É que, com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão de crédito.
Trocas
Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não esquecendo de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos). Se houver comprometimento de troca, os termos e condições deverão constar por escrito, em termo próprio ou afixado em locais de fácil identificação.
Promoções
O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou serviço nestas condições, reflita se as vantagens oferecidas atendem às necessidades, no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções sejam lidos e guardados.
Restaurantes e casas noturnas
A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional ao consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal, de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local (se for telão, não vale). Isso desde que haja também informação prévia.
A cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Assim como a cobrança da taxa de desperdício.
Um destaque especial para os estabelecimentos que fazem uso de reservas: se atentar que poderá ser cobrada taxa de reserva, desde que previamente informada. Também devem ser observadas todas as informações referentes à reserva.
Compras via internet
Em tempos de pandemia, tem sido cada vez mais comum compras pelas redes sociais, sobretudo via WhatsApp. Quando for este o canal escolhido, certifique-se de que o fornecedor de fato vende aquele produto habitualmente e/ou presta determinado serviço. Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre os produtos, para saber o respaldo, qualidade e credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, o consumidor fica mais respaldado e protegido de golpes e falcatruas. Vale lembrar que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor também tem direito à devolução dos valores já pagos. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
Vale Presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
Serviço
Se o consumidor verificar alguma irregularidade pode contactar o Procon de Vila Velha pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3388-4139.
O Procon de Vila Velha funciona no subsolo do Boulevard Shopping, situado na Rodovia do Sol, nº 5.000, Itaparica, Vila Velha.
Fonte: PMVV
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