Emisão de boletos do IPTU em Vila Velha começam nesta sexta-feira (06)

Emisão de boletos do IPTU em Vila Velha começam nesta sexta-feira (06)

Atenção, contribuintes de VilaA prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, publicou no Diário Oficial do município do último dia 29 de dezembro, o decreto nº 372/2022, que regulamenta o calendário fiscal dos tributos municipais para o exercício de 2023. Nele estão todas as informações e regras sobre o Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU deste ano.

Os moradores que optarem pagar em cota única até o dia 10/04/2023 terão desconto de 8% no IPTU.  Para os contribuintes que quiserem adiantar o pagamento, o boleto de IPTU e taxa de lixo estará disponível a partir do dia 6 de janeiro clicando aqui ou se preferir pode ser retirado na sede da prefeitura, localizada  na Avenida Santa Leopoldina, nº840, Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Os carnês do imposto predial serão confeccionados e entregues na residência do contribuinte antes do vencimento da cota única e primeira parcela. No caso de territorial, deverão ser retirados no site ou na sede da prefeitura.

“Com o pagamento do IPTU, os moradores estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento em saúde e educação, pavimentação de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando”, explica a secretária de Finanças, Adinalva Prates.

Segue o cronograma do IPTU:

Cota única com vencimento no 10/04/2023 terá desconto de 8%, já quem optar em parcelar em seis vezes sem o desconto, segue o cronograma elaborado pela equipe da Semfi:
1ª parcela 10/04/2023, 2ª parcela 10/05/2023,3ª parcela 12/06/2023,4ª parcela 10/07/2023,5ª parcela 10/08/2023 e 6ª parcela com vencimento no dia: 11/09/2023.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo é referente aos serviços executados pela Administração Pública, relativos à coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos. A Taxa é lançada anualmente, em nome do contribuinte, sendo arrecadada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), obedecendo o mesmo cronograma e prazo de vencimento do tributo. Diferente do IPTU, a taxa de lixo não tem desconto.

Vale lembrar que aqueles que tem direito à isenção do pagamento do IPTU, dentro das regras e leis estabelecidas pelo município, não estão isentos do pagamento da taxa de lixo.

Fonte:PMVV