Espírito Santo terá central de vagas para internos no Sistema Socioeducativo

Espírito Santo terá central de vagas para internos no Sistema Socioeducativo
Presidente do TJES, supervisor das varas da infância e da juventude e presidente do Iases assinaram o documento. Foto: TJ-ES.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, o supervisor das Varas da Infância e da Juventude do TJES, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, e o diretor-presidente do Instituto de Atendimento socioeducativo do Estado do Espírito Santo (IASES), Fábio Modesto de Amorim Filho, assinaram, na última quarta-feira (12/04), o Ato Normativo Conjunto nº 06/2023, que prevê a criação, implementação e execução da Central de Vagas no Sistema Estadual Socioeducativo.

O coordenador das Varas da Infância e da Juventude, juiz Arion Mergár também estava presente.

Segundo o documento, publicado no e-diário na última quinta-feira (13/04) e republicado nesta sexta-feira (14/04), a criação e regulamentação da Central de Vagas é fruto de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo de competência do Iases a implementação e execução.

A Central de Vagas será responsável por receber e processar as solicitações de vagas formuladas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar a disponibilidade de alocação de adolescente em unidade de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista de espera até a liberação de vaga adequada à medida aplicada.

O Ato Normativo prevê, ainda, que será elaborada lista única, observados os critérios de regionalização, obedecendo o ordenamento jurídico e precedentes dos tribunais superiores.

Entre os objetivos da Central de Vagas estão: estabelecer uma padronização dos pedidos de vagas e de transferências de adolescentes nas unidades socioeducativas do Estado, impedir a superlotação das unidades e promover o fortalecimento do processo socioeducativo.

O Ato Normativo Conjunto entra em vigor 30 dias da data de sua publicação.