Facilitando Acordos Financeiros: Nova Lei Estabelece Negociação Permanente da Dívida Ativa
Começa a vigorar, a partir desta terça-feira (19), a política de transação tributária que vai permitir a negociação de devedores que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa com o Estado. O novo programa, batizado como Regularize Capixaba, foi desenvolvido pela Procuradoria Fiscal (PFI) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e já pode ser utilizado pelos contribuintes interessados.
Trata-se de um instrumento celebrado entre o contribuinte e a administração tributária, por meio do qual, mediante concessões mútuas, pretende-se extinguir os débitos inscritos em Dívida Ativa pelo Estado do Espírito Santo, levando em consideração as particularidades e situação financeira dos contribuintes ou da própria dívida.
Para o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, o Regularize Capixaba tem o potencial de aquecer ainda mais a economia local. “Com mais empresas regularizadas perante o fisco, a possibilidade de obterem financiamentos e outros tipos de recursos garante a geração de emprego e renda, bem como mantém um ambiente de negócios saudável no Espírito Santo”, destacou.
Os acordos poderão ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo, ou por meio de adesão a editais. As negociações individuais, para serem aceitas, deverão observar os requisitos da Resolução 342/2024 da PGE, disponível no site da Procuradoria. Da mesma forma, serão oportunamente lançados editais para que os contribuintes possam, por adesão, se valer das hipóteses predefinidas de consensualidade. “A previsão é de que o primeiro edital já seja disponibilizado em abril próximo, no site da PGE”, informou o procurador-chefe da PFI, Eliézer Lins Sant’Anna.
Na avaliação da procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária da PFI, Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga, o Regularize Capixaba traz benefícios para todas as partes. “Na prática, o contribuinte pode pagar a dívida com descontos e condições de prazo e formas de pagamento especiais, o que não ocorre em um parcelamento ordinário de débito inscrito em Dívida Ativa”, explicou a procuradora.
Os requerimentos para negociar deverão ser feitos pelo sistema E-Docs e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. O programa vai abranger a transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos do Estado do Espírito Santo em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária.
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