Guaçuí: Vacinação contra Covid-19 em pessoas com comorbidades começa na sexta (14)
Além de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas também serão vacinadas
ASecretaria Municipal de Saúde informa que será iniciada nesta sexta-feira (14) a vacinação do próximo grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacina contra a Covid-19. Neste próximo grupo serão contempladas pessoas com comorbidades (veja lista completa no final desta matéria), desde que tenham entre 18 e 59 anos de idade.
O primeiro dia de vacinação para esse grupo acontecerá em todos os Postos de Saúde da cidade, de 8h às 15 horas.
Conforme orientação do Ministério da Saúde, a aplicação das doses será realizada em duas fases. Também é necessário apresentar uma declaração que comprove a existência de comorbidade, além de documento com foto e Cartão do SUS.
Serão aceitos para comprovação de comorbidade um dos documentos:
I. Laudo médico;
II. Prescrição médica;
III.Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.
O cidadão deverá levar duas cópias do documento comprobatório, uma vez que os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
Para quem ainda não tem os documentos acima, deve procurar a Unidade de Saúde de sua localidade para consulta e obtenção do laudo. Para quem está em tratamento, basta entrar em contato com o médico responsável para ter o laudo.
As ações de vacinação acontecerão de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas e a relação do documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da vacinação.
Como será a vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas
Segundo a Resolução CIB nº 048/2021, como comprovação para a vacinação, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos: laudo médico, prescrição médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento, além do documento de identificação com foto. O cidadão deverá levar duas cópias do documento comprobatório, uma vez que os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
Quanto à data do documento comprobatório, deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias.
Intervalo entre vacina Influenza (Gripe) e Covid-19
Como duas campanhas de vacinação estão acontecendo simultaneamente neste ano (gripe e Covid-19), a orientação do Ministério da Saúde é que a vacinação contra a Covid-19 seja priorizada nos grupos prioritários.
Além disso, a população-alvo da vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.
Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19
Reprodução: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Foto; Reprodução
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