Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e vice de Itapemirim
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito eleito de Itapemirim, no Sul do Estado, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e do vice Nilton César Soares Santos, o Niltinho (Republicanos). O juiz eleitoral Romilton Alves Vieira Junior decidiu, além da cassação dos diplomas, tornar inelegível o prefeito por oito anos e aplicar multa de 25 mil UFIRs (aproximadamente R$ 25 mil) a Thiago Peçanha.
A cassação foi a pedido da chapa do candidato derrotado Doutor Antônio (PP), da coligação “Nosso povo, nossa missão”. No pedido, a coligação aponta uso de recursos da prefeitura para fazer propaganda pessoal do prefeito, uso do Diário Oficial do município para fazer propaganda de feitos de sua gestão, aquisição de novilha com prenhez de embrião para distribuição gratuita e melhoramento genético a 400 produtores rurais da cidade ao custo de R$ 7.606.669,00, abuso de poder político, com a criação de vagas de estágio na prefeitura, entre outros.
A reportagem entrou em contato com a advogada do prefeito, que respondeu em nota que a notícia da sentença, ainda não publicada, foi recebida pelas redes sociais. “Após a publicação, quando terá existência legal, estudaremos seu conteúdo e os recursos cabíveis. A decisão do juiz de 1ª instância não suspende os mandatos. Esse fato só ocorre quando findarem os recursos, conforme o art. 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral”.
Logo depois da divulgação da decisão, Thiago Peçanha publicou em sua página no Facebook uma foto dele com o vice-prefeito e a frase: “E continuaremos o TRABALHO…”, com uma série de comentários de seguidores.
A decisão da Justiça é em caráter liminar e ainda cabe recurso. O prefeito pode continuar no exercício da função enquanto responde ao processo.
CONFIRA A NOTA COMPLETA
1- Recebemos pelas redes sociais sentença, ainda não publicada, dando conta de
cassação dos registros do Prefeito e seu vice.
2. Após a publicação, quando terá existência legal, estudaremos seu conteúdo e os recursos cabíveis.
3. A decisão do juiz de 1ª instância não suspende os mandatos. Esse fato só ocorre quando findarem os recursos, conforme o art. 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral.
4. Ou seja, os recursos suspendem a sentença de cassação até o seu julgamento pelas instâncias superiores.
5. A cassação de registros é medida extrema, que não pode ser banalizada, sob pena de afronta à democracia e ao voto popular.
6. É a 2ª sentença de cassação em menos de um mês em municípios do litoral sul.
Fonte: Reprodução Folha Vitória
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