Lei que institui Estatuto dos Direitos do Paciente fortalece relações mais humanas e transparentes na saúde
A recente sanção da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, marca um avanço significativo na proteção e no fortalecimento das garantias dos cidadãos nos serviços de saúde em todo o país. Destacada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a nova legislação consolida direitos fundamentais aplicáveis tanto ao sistema público quanto à saúde suplementar, impactando diretamente milhões de brasileiros.
A norma, proposta pelo então deputado federal Chico D’Ângelo e atualmente secretário executivo da ANS, estabelece princípios que colocam o paciente no centro do cuidado, reforçando valores como dignidade, autonomia e acesso à informação.
Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Amorim, a nova lei representa um divisor de águas na forma como o paciente é tratado juridicamente no país.
“Estamos diante de um marco regulatório que eleva o paciente à condição de protagonista no seu próprio cuidado. O Estatuto consolida direitos que antes estavam dispersos e fortalece a segurança jurídica tanto para usuários quanto para profissionais da saúde”, afirma Amorim.
Entre os principais pontos da legislação estão o direito à autonomia e ao consentimento informado, garantindo ao paciente participação ativa nas decisões sobre seu tratamento, além do acesso amplo e facilitado às informações médicas, incluindo prontuários.
“O direito à informação clara e ao consentimento livre são pilares fundamentais. A partir dessa lei, qualquer intervenção em saúde deve ser ainda mais transparente e respaldada pela vontade do paciente, o que reduz conflitos e amplia a confiança na relação médico-paciente”, destaca o presidente da comissão.
Outro avanço relevante é a garantia de não discriminação, assegurando atendimento igualitário independentemente de gênero, raça, religião ou condição social, além do reforço à confidencialidade dos dados médicos, mesmo após o falecimento do paciente.
A legislação também reconhece o direito aos cuidados paliativos e à escolha sobre o local de morte, tema que, segundo Amorim, exige sensibilidade e preparo dos serviços de saúde.
“Esse é um dos pontos mais humanizados do Estatuto. Ele reconhece a dignidade do paciente em todas as fases da vida, inclusive nos momentos finais, respeitando suas escolhas e valores”, pontua.
Além dos direitos, o Estatuto estabelece deveres para os pacientes, como o compartilhamento de informações relevantes com os profissionais de saúde e o respeito às normas dos serviços, promovendo uma relação mais colaborativa.
Para a ANS, o desafio agora é garantir a efetiva implementação da lei. A agência reforça seu compromisso com a fiscalização e com a promoção de um ambiente de saúde mais seguro, ético e centrado no paciente.
“A efetividade do Estatuto dependerá da sua aplicação prática. É fundamental que instituições, profissionais e usuários conheçam seus direitos e deveres. Só assim teremos um sistema de saúde mais justo, equilibrado e verdadeiramente humano”, conclui Eduardo Amorim.
