Linhalis propõe alteração do Código Penal para combater crimes de perseguição moral

Linhalis propõe alteração do Código Penal para combater crimes de perseguição moral
A proposta visa ampliar a proteção às vítimas dessa modalidade de violência . Foto: Podemos.

O deputado federal Victor Linhalis (Podemos), apresentou um projeto de lei que busca alterar o Código Penal brasileiro a fim de abordar o crime de perseguição moral. A proposta visa ampliar a proteção às vítimas, considerando que a perseguição moral constitui uma forma de violência que afeta não apenas a integridade física, mas também a integridade moral e psicológica das pessoas.

O projeto de lei nº 2211/2023 propõe a modificação do Artigo 147-A do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal brasileiro. De acordo com a redação proposta, o crime de perseguição passaria a ser definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física, moral ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Na justificativa do projeto, o Deputado Dr. Victor Linhalis ressalta a importância de proteger a integridade moral das vítimas, considerando que a perseguição moral causa danos emocionais, psicológicos e físicos. Ele destaca que essa forma de violência afeta não apenas a saúde e a autoestima das vítimas, mas também compromete suas relações sociais, oportunidades econômicas e estilo de vida.

O deputado enfatiza ainda que a violência moral gerada pela perseguição pode influenciar terceiros através da disseminação de informações falsas ou difamatórias, aumentando a vulnerabilidade e a fragilidade da vítima. Acredita-se que essas ações podem colocar em risco a vida do ofendido.

Diante desses argumentos, Linhalis solicita o apoio dos demais parlamentares na aprovação do projeto de lei, buscando assim fortalecer as medidas de proteção às vítimas de perseguição moral.

Tramitação

O projeto agora seguirá para tramitação nas comissões competentes do Congresso Nacional. Caso seja aprovado, entrará em vigor a partir de sua publicação.