Mais um bairro da Serra recebe o Programa Família Presente nesta sexta (24)

Mais um bairro da Serra recebe o Programa Família Presente nesta sexta (24)

Nesta sexta-feira (24) as pessoas que foram notificadas sobre o não cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil terão a oportunidade de verificar a situação para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

A ação do Família Presente acontecerá no Cras de Serra Dourada II das 8 às 16 horas. O objeitvo é fazer o acompanhamento das famílias e atualização das informações dos beneficiários desse território

Serão ofetados os serviços de atualização do CadÚnico; acompanhamento do estado nutricional (pesagem/medida), vacinação e localização da situação escolar. A ação é conduzida pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação.

Fazem parte desse território os beneficiários dos bairros de Cidade Pomar,  Civit I, ​ Eldourado,  Maringá, ​ Mata da Serra, ​ Novo Porto Canoa, ​ Parque Residencial Tubarão, ​ Planície da Serra, ​ Porto Dourado,  Santa Rita de Cássia, ​ Serra Dourada I,  Serra Dourada II,  Serra Dourada III e Solar do Porto.

As famílias que descumprirem os compromissos assumidos com o Programa Auxílio Brasil podem sofrer efeitos gradativos, que vão desde advertência, bloqueio, suspensão até o cancelamento do benefício. O Família Presente seguirá também para outros bairros, sendo que o próximo acontecerá em Novo Horizonte, dia 1º de julho.

Confira a lita de documentos necessários para participar da ação:

1. Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos);

2. Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;

3. Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio);

4. Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;

5. Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada);

6. Declaração escolar original validade 30 dias (menores de 18 anos);

7. Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);

8. Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias);

9. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) – certidão de óbito (cópia simples);

10. Extrato de INSS – pensão /BPC/ LOAS – validade de 30 dias;

11. Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais;

Saúde

12. Cartão de vacina.

13. Cartão do SUS ou CPF;

14. Cartão do Pré-natal (caso gestante).

 

Fonte: PMS