Meia-entrada: além de professor, veja quais profissionais da educação têm direito ao beneficio
Profissionais da educação das redes pública e privada agora têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o Espírito Santo. O benefício vigora por meio da Lei Estadual 11.715/2022.
O benefício se estende a professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, que terão direito a para até 40% da capacidade disponível para o espetáculo, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013.
Também têm direito à meia-entrada os servidores que atuam em secretarias de educação municipais e estadual, na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados.
Como usar o benefício da meia-entrada?
Para ter direito ao benefício basta apresentar qualquer documento público que comprove a identidade profissional, seja carteira de trabalho, comprovante de renda que conste função exercida, carteira funcional ou documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino.
Em quais eventos a meia-entrada é permitida?
A lei abrange eventos musicais, cinematográficos, circenses, atividades sociais recreativas e destinados ao lazer e entretenimento artístico. Para eventos esportivos, o benefício vale para atividades organizadas e promovidas por entidades capixabas responsáveis por administração desportiva.
Fonte: Folha Vitória
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