Município Firme: Iriri Adota Medidas Rígidas Contra Caixas de Som nas Praias
A multa para os infratores é de R$ 1.950, além da apreensão do aparelho. Fiscalizações foram ampliadas no verão
Após um ano de promulgada a lei que proíbe a utilização de caixas de som nas praias de Anchieta, litoral Sul do Estado, o município determinou linha-dura contra quem insiste em utilizar som alto nas praias. A multa é de R$ 1.950, além da apreensão do aparelho.
A Guarda Municipal, Fiscalização Ambiental, Polícia Militar e Fiscalização de Obras e Posturas vão unir esforços para fiscalizar e aplicar as penalidades, aumentando as operações com o início do verão.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Jéssica Martins, destaca a importância da regularização para garantir a tranquilidade nas praias, ressaltando que ações informativas foram realizadas junto aos comerciantes e turistas, e até mesmo novas placas foram instaladas.
A lei vale para aparelhos de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que possam causar perturbação ao sossego público em praias ou praças dos balneários da cidade.
“Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal, excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse a secretária de Meio Ambiente.
Quem estava ontem na Praia da Areia Preta, no balneário de Iriri, viu muitas caixas de som com os banhistas.
“Eu não acho ruim quando existe o som ambiente e com música agradável. O problema é que as pessoas vão ingerindo bebida alcoólica e aumentando o volume, promovendo a desordem. Por causa dessas pessoas acabou sendo proibido, porque praia é lugar de sossego”, declarou a turista do Rio de Janeiro, a professora Andressa Batista, de 39 anos.
A lei proíbe “a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do município, salvo quando devidamente autorizados pelo poder público”, segundo a lei.
“A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do município. O descumprimento sujeita o infrator às seguintes penalidades, independentemente: multa R$ 1.950 e apreensão do equipamento sonoro”, prevê a legislação municipal.
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