No Espírito Santo mais de mil MEIs irregulares são bloqueados
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou, somente na última semana, 1.097 registros de Microempreendedores Individuais no Espírito Santo (MEI). Para realizar o bloqueio, a Sefaz utilizou malhas fiscais e um robô para automatizar todo o processo.
O bloqueio aconteceu porque os responsáveis atuavam de forma irregular no Estado. Ao todo, todos os microempreendedores movimentaram mais de R$ 700 milhões em faturamento e mercadorias.
Segundo a Sefaz, um dos MEIs chegou a movimentar, sozinho, cerca de R$ 4,5 milhões em pagamentos só no ano de 2021. Outro microempreendedor movimentou a quantia de R$ 1,5 milhão em notas fiscais no mesmo ano.
Ao todo, 1.912 MEIs irregulares foram bloqueados no Estado no ano de 2022 e os usuários foram proibidos pela justiça de utilizar qualquer benefício do Microempreendedor Individual em suas atividades.
Augusto Barbosa Gonçalves Dibai, auditor fiscal da Receita Estadual, explicou que as principais irregularidades ocorrem quando o microempreendedor extrapola o limite de receita bruta permitido pela modalidade.
“Além disso, por meio de malhas fiscais é possível observar uma série de inconsistências – como não se encontrar em atividade no endereço cadastral e outras exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006”, informou.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação vigente, a receita bruta anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, que equivale a R$ 6750 mensais, as únicas exceções são trabalhadores autônomos no transporte de cargas, os chamados MEI Caminhoneiro, que pode chegar a R$ 251,6 mil anuais.
Ao ultrapassar este limite, os usuários devem abandonar a categoria MEI e passa a ser uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.
Alguns benefícios do MEI é a isenção de tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Quem abre o MEI também é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, que permite que impostos sejam cobrados de forma única pelo governo.
Como regularizar?
De modo geral, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual. Ele deve realizar a regularização no Simples Nacional SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período.
Fonte: Folha Vitória
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