Padarias do Estado poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais

Padarias do Estado poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais
Será facultado o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento. Foto: Agência Brasil.

O governo do Estado enviou à Assembleia o Projeto de Lei (PL) 314/2023, que concede benefícios fiscais ao setor de panificação e confeitaria. Segundo o Executivo, a medida visa à proteção da economia capixaba, fazendo frente à mesma prática do estado de Minas Gerais, preservando, assim, a concorrência. A proposta tramita em regime de urgência e receberá parecer em plenário das comissões de Justiça e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 314/2023

Como incentivo fiscal, a proposta faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda.

O PL 314/2023 altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES). Segundo o texto, a medida “só alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”.

O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.