Para o ano letivo de 2023 a Secretaria de Educação repassa R$7,4 milhões às unidades de ensino

Para o ano letivo de 2023 a Secretaria de Educação repassa R$7,4 milhões às unidades de ensino
Emef experimental da Ufes

Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo e contratação de serviços. Para o início do ano letivo de 2023, em fevereiro, a Secretaria de Educação de Vitória (Seme) repassou às 103 unidades de ensino da capital um total de R$ 7.428.646,19.

 

“O mês de janeiro é marcado por um intenso trabalho para as equipes gestoras nas unidades de ensino, é o mês de organização para o início do próximo ano letivo, quando são feitas pinturas internas ou externas, pequenos reparos, compras daquilo que é necessário ou que potencializem o trabalho pedagógico. Por isso, esses repasses para todas as 103 unidades de ensino de Vitória. Tudo isso pensando em receber nossas crianças e estudantes em 2023 com carinho, conforto e segurança”, destacou o secretário de Educação em exercício, Trajano Ferreira 

 

Para aquisição de gêneros alimentícios que irão compor o cardápio servido aos estudantes da rede municipal, comprando os produtos que não são adquiridos de forma centralizada pela Seme, por meio de licitação, foi repassado o valor de R$ 1.784.676,00

Tais recursos financeiros visam à aquisição de gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio elaborado pela Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar (Cane), conforme os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), indicados em listas de compras específicas.

Serviços e reparos

Os recursos destinados ao custeio totalizam R$ 5.643.970,19. Com essa verba, as unidades de ensino podem adquirir os materiais de higiene e limpeza, não fornecidos diretamente pela Seme. Também é possível contratar serviços de manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, entre outros; serviço de impressão de materiais pedagógicos elaborados pela unidade de ensino; além de pagamento de serviços contábeis necessários à elaboração e entrega das prestações de contas.

Os serviços e pequenos reparos são referendados pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e pela Gerência de Acompanhamento e Manutenção das Obras da Educação (Gamo). O valor contratado não pode ultrapassar o limite de dispensa de licitação estabelecido pela legislação, de R$ 33 mil.

 

Fonte: PMV