Parecer de Rose de Freitas a projeto sobre medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar proteção à mulher é aprovado

Parecer de Rose de Freitas a projeto sobre medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar proteção à mulher é aprovado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (20), relatório da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto que disciplina a aplicação das medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor.

Em seu parecer, Rose acolheu apenas uma emenda de redação ao PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa (sem a necessidade de ir ao Plenário do Senado).

Na prática, a iniciativa estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápida as efetividades dos direitos da mulher.

Rose considerou que a possibilidade de concessão de alimentos à vítima já nessa fase processual, sem a apresentação de demanda judicial específica, “é uma medida adicional de proteção à mulher, sem a qual outras medidas podem ser ineficazes, pois a vítima, em muitos casos, depende economicamente do agressor e reluta em se afastar dele por temer o desamparo, que pode se estender aos filhos”.

Tendo em vista o caráter cautelar dessas medidas, ela afirmou não ver risco de prejulgamento do acusado de agressão ou de cerceamento da ampla defesa dele (que ainda pode ser oferecida no âmbito judicial). Ao contrário, ela considera que “a proposição oferece meios para garantir os direitos da vítima que se encontra em risco imediato, sem prejulgar o acusado, que terá garantida a sua defesa”.

Para Fernando Bezerra, considerando a competência híbrida criminal e cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.

O autor também considera que é necessário fazer os ajustes na lei propostos no projeto, para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas, e para proteger plenamente a mulher vítima de violência.

 

Fonte: Rose de Freitas