Posso sacar o 13° antecipado? Veja as regras!
Quem está precisando de dinheiro e recebe o salário em alguma instituição financeira pode procurar pela antecipação do 13º. Por esta modalidade, o valor que você receberia do empregador, da pensão ou da aposentadoria, cairia na sua conta em aproximadamente um dia útil depois desse pedido de adiantamento.
Os bancos têm algumas exigências para conceder a antecipação, mas esta é uma categoria prática e rápida para quem precisa de um dinheirinho a mais no momento.
Como funciona a antecipação do 13º salário?
O 13º salário, que os trabalhadores geralmente recebem até o dia 20 de dezembro, é adiantado pela instituição financeira na conta do cliente. Ou seja, o banco envia para você o valor do seu 13º salário.
Esta é, portanto, uma modalidade de empréstimo. Por isso, é acrescida de juros, geralmente pré-fixados conforme taxa em vigor na data de contratação, mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O pagamento do empréstimo do cliente ao banco é feito de uma única vez, na data do recebimento da parcela pelo empregador.
Para que posso usar o empréstimo?
Não há critérios definidos – a escolha de como utilizar o valor é do cliente. O uso do crédito pode ser feito para quitar dívidas, comprar algo que se necessita, viajar etc.
A antecipação do 13º é segura?
Esta modalidade de empréstimo é totalmente segura e confiável, desde que ele seja feito em uma instituição reconhecida e autorizada pelo Banco Central.
Antes de contratar o crédito, é fundamental pesquisar pela aprovação do Bacen. Outra dica é procurar avaliações no Reclame Aqui, portal de reclamações contra empresas brasileiras.
Quem pode pedir o adiantamento do 13º?
As regras variam de acordo com cada instituição financeira. Mas, geralmente, o trabalhador precisa ter:
– Conta de depósito com crédito de salário na instituição;
– Pelo menos 12 meses de carteira assinada;
Ou
– Aposentados ou pensionistas permanentes que recebem o benefício na instituição.
Cuidado com fraudes e golpes
Somente de janeiro a julho de 2022, foram registradas 5 milhões de abordagens criminosas para golpes financeiros, segundo a empresa de cibersegurança PSafe. São mais de mil por hora – o Folha Vitória listou quais são os crimes mais comuns.
E a atenção agora deve ser redobrada. Vai chegando o final de ano e muitos golpistas tentam se aproveitar dos consumidores que precisam pagar as contas, fazer as compras de Natal ou terminar o ano equilibrando as finanças. A liberação do 13º e de outras vantagens podem ser uma isca para fisgar novas vítimas.
Os cuidados que devem ser tomados:
– Instituições financeiras não ligam pedindo número de cartão nem de senha.
– Bancos e financeiras não enviam empregados à residência do cliente.
– Instituições não ligam solicitando transferências.
– Ao receber a ligação de uma suposta instituição financeira, o cliente deve desligar e ligar para o número oficial do banco, confirmando o contato.
– Instituições financeiras sérias não enviam WhatsApp para clientes sem sua solicitação.
– Cuidado com ligações oferecendo descontos, transferências, PIX e outras vantagens. O ideal é se dirigir até uma agência para conferir a veracidade da informação. Caso não seja possível, é fundamental entrar em contato com os canais oficiais do banco.
– Só realize operações de crédito com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Outra modalidade de empréstimo: antecipação do Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A antecipação do Saque-Aniversário significa agilizar o recebimento dessas parcelas anuais, com o limite de até 5 períodos. Dessa forma, a instituição financeira deposita na conta do cliente o valor aproximado de até 5 Saques-Aniversário de FGTS.
O pagamento do empréstimo é feito pelo próprio saldo de FGTS junto ao banco, e por isso o trabalhador não precisa se preocupar com essa quitação.
Por outro lado, todo o saldo de FGTS do trabalhador fica bloqueado até o encerramento deste contrato.
Caso o trabalhador seja demitido da empresa, por exemplo, ele poderá ter acesso somente ao valor da multa rescisória.
No início deste ano, o governo fixou novas diretrizes para a modalidade.
Fonte: Folha Vitória
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