Presidente da Ales e bancada capixaba se reúnem para manter alfândega no ES

Presidente da Ales e bancada capixaba se reúnem para manter alfândega no ES
Para Marcelo, transferência da Alfândega para o Rio de Janeiro pode gerar prejuízos. Foto: Ales.

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), juntamente com representantes da bancada federal capixaba e do Sindicato dos Exportadores do Estado (Sindiex), se reúnem nesta terça-feira (25) com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir a permanência da Alfândega da Receita Federal do Porto de Vitória (ALF/VIT).

Essa reunião é resultado do encontro que o deputado Marcelo Santos teve com os integrantes da bancada federal capixaba no último dia 12.

“A Alfândega do Porto de Vitória é a terceira maior em volume de importações e a segunda maior em valor médio de Declarações de Importação (DI) no Brasil. Além disso, a unidade é responsável pelo controle de 22 instalações e recintos alfandegados no Espírito Santo e atuará em novos projetos portuários em execução, como o Porto da Imetame, com data de início de operação para 2025. No ano passado, os portos capixabas movimentaram R$ 35 bilhões em mercadorias e a possível transferência da Alfândega para o Rio de Janeiro pode gerar prejuízos à competitividade do estado”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.

Diante desses números e da relevância da alfândega para o comércio exterior do estado, Marcelo Santos considera prejudicial o processo de regionalização proposto, no qual diversos processos de trabalho, dentre eles o despacho aduaneiro de mercadorias, seriam direcionados à unidade do Rio de Janeiro. Por isso, o presidente da Assembleia Legislativa e representantes do Sindiex pleiteiam a suspensão das ações no âmbito da 7ª Região Fiscal (SRRF07) com vista a regionalização de processos de trabalho e atividades da Alfândega do Porto de Vitória/ES para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro – ALF/RJO, de modo a não prejudicar o comércio exterior do estado.