Projeto de Rose de Freitas prevê que planos de Saúde serão obrigados a garantir cobertura para tratamentos além do rol estabelecido pela ANS
A lista de tratamentos cobertos pelos planos privados de saúde poderá ser ampliada para permitir a entrada de novos procedimentos, além do rol editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa determinação está prevista no PL 1585/2022 da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para proteger os usuários e garantir que todos os tratamentos com encaminhamento médico tenham assistência garantida.
O projeto da parlamentar capixaba foi apresentado dois dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a lista de procedimentos cobertos por planos de saúde – o chamado rol da ANS – deve ser taxativa. Na prática, essa decisão – do STJ – significa que as operadoras não serão mais obrigadas a cobrir tratamentos que não estão previstos na lista da ANS, o que prejudica, por exemplo, usuários autistas e até mesmo portadores de câncer.
Rose argumentou que “o povo brasileiro e principalmente autistas, deficientes, portadores de câncer e outras enfermidades não podem ficar reféns das operadoras dos planos de saúde. A ANS deveria pugnar pela proteção aos usuários”, ponderou.
Para ela, “é necessário que o Poder Legislativo saia em defesa dos usuários e deixe claro que a vontade do legislador, consoante o anseio popular, é de que as operadoras de planos de saúde cubram os procedimentos quando indicados pelo médico assistente, desde que haja fundamentação científica, ainda que não previstos no rol”, sentenciou.
Rol da ANS – O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS define a amplitude da cobertura assistencial hospitalar e ambulatorial dos planos privados de saúde. Rose explicou que “esse rol tem sido objeto de desavenças entre consumidores e operadoras de planos de saúde, cuja relação está longe de ser equilibrada, em face da notória hipossuficiência do usuário, que o coloca em desvantagem na relação de consumo”.
Por essa razão, o projeto apresentado torna o rol da ANS exemplificativo. Ou seja, “as regras de cobertura assistencial passam a ser flexíveis, garantindo maior acesso dos beneficiários a uma gama mais ampla de tratamentos, inclusive os mais inovadores, assegurando a integralidade do direito à saúde e diminuindo a vulnerabilidade do consumidor frente às operadoras”, destacou a senadora.
Rose explicou, ainda, que “o rol [da ANS] seguirá sendo o balizador das coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde, mas sem que se torne, para isso, um verdadeiro limitador do direito à saúde, direito social que foi tão arduamente conquistado pelos brasileiros”, finalizou.
Fonte: Site Rose de Freitas
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