Proposta aprovada pela Ales quer criar data dedicada à valorização da advocacia
Reunida nesta terça-feira (21), em sessão ordinária híbrida a partir do Plenário Dirceu Cardoso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Assembleia Legislativa (Ales) analisou quatro matérias, sendo três projetos de lei (PL) e um projeto de resolução (PR). Duas delas foram aprovadas e duas consideradas inconstitucionais. A comissão é presidida pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).
Um dos projetos aprovados foi a instituição do Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no calendário oficial do governo do Estado do Espírito Santo. A data escolhida foi 24 de março, dia do assassinato do juiz Alexandre Martins, em 2003, em Vila Velha. O autor do PL 216/2023, deputado Mazinho dos Anjos, se pronunciou sobre a motivação da apresentação da proposição.
“Quinta-feira vamos fazer uma sessão solene em homenagem aos 91 anos da OAB e também dos 20 anos do assassinato do juiz Alexandre Martins, que foi meu professor. Na época, eu era presidente do Diretório Central da FDV. Nós fizemos o primeiro manifesto contra a morte dele e uma caminhada até o Tribunal de Justiça. Esse fato [o assassinado do juiz] que aconteceu no estado do Espírito Santo foi uma virada de página contra o crime organizado”, lembrou o presidente do colegiado.
Na justificativa da proposta Mazinho aponta a importância do papel desempenhado pelos advogados para a manutenção da democracia, mas lamenta “os desafios enfrentados por esses profissionais no exercício de sua função e na constante luta pela manutenção da justiça, razão pela qual é de grande importância reconhecermos a necessidade de, a todo tempo, lutarmos pela garantia e pelo respeito às prerrogativas da advocacia”.
Por se tratar de projeto que inclui data comemorativa no calendário oficial, o parecer da Comissão de Justiça tem caráter conclusivo, não sendo necessária a inclusão da matéria na pauta da ordem do dia para apreciação do Plenário.
Qualificação profissional
A proposta de Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social (PL 866/2021) foi avaliada pela comissão como inconstitucional, seguindo o parecer da Procuradoria da Casa. O relator da matéria, deputado Denninho Silva (União), sugeriu que a autora do PL, deputada Iriny Lopes (PT), encaminhe a proposta como indicação ao Executivo.
A deputada Janete de Sá (PSB) disse que há necessidade de um programa mais robusto, com maior amplitude com relação à qualificação profissional para o mercado de trabalho, pois sempre é exigida a experiência, que o jovem ainda não adquiriu, apontou a parlamentar.
Já a deputada Raquel Lessa (PP) lamentou que a proposta seja inconstitucional e ratificou a proposta de uma indicação ao Executivo. “É programa muito interessante. Isso tem um resultado bacana e tira as crianças e os adolescentes dos caminhos tortuosos, mas é uma pena, porque é inconstitucional”, pontuou a deputada.
O deputado Mazinho dos Anjos, que dirigiu os trabalhos, foi acompanhado nos trabalhos pelos deputados Denninho Silva, Capitão Assumção (PL), Lucas Polese (PL), Raquel Lessa, Janete de Sá e Lucas Scaramussa (Podemos).
Matérias analisadas
- PL 154/2019, de autoria do deputado Gandini, relatado pelo deputado Denninho Silva, que dispõe sobre a temperatura adequada a ser observada na climatização dos estabelecimentos públicos de saúde no estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
- PL 866/2021, de autoria da deputada Iriny Lopes relatado pelo deputado Denninho Silva, que institui o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, residentes no estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
- PR 16/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, relatado pelo deputado Denninho Silva, que revoga as comendas criadas e não entregues num período de cinco anos consecutivos. Matéria aprovada.
- PL 216/2023, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que altera o anexo único da Lei Estadual 11.212/2020, instituindo o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (24 de março) no Calendário Oficial do Governo do Estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
Fonte: Ales.
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