Proteção à mulher vítima de violência ganha lei com mais vigor
O Espírito Santo conta com uma Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica, constante na Lei 11.775/23. A nova legislação tramitou na Assembleia Legislativa como o Projeto de Lei (PL) 112/22, assinado pelo deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB). O PL foi aprovado pelo Plenário e o Executivo Estadual sancionou a legislação, publicada no Diário Oficial (Dio) desta quinta-feira (5).
O texto garante que as ações sejam desenvolvidas de forma transversal às políticas e aos serviços públicos, buscando, entre outros objetivos, assegurar o atendimento integral à mulher vítima de violência, observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
Ao todo, são elencadas 12 diretrizes para implementação da política, entre elas, qualificação e humanização do atendimento às vítimas; aumento da rede de atendimento; elaboração de protocolos para padronizar os serviços de acolhimento às mulheres; celeridade e privacidade em todas as etapas de atendimento; além de qualificação e ampliação da rede de profissionais do SUS que atendem vítimas de violência sexual, especialmente no interior do estado.
Apoio
Entre outras medidas previstas na política e que poderão ser executadas estão a criação de casas para abrigo emergencial e provisório das vítimas de violência; concessão de auxílio financeiro emergencial para que a mulher possa custear moradia temporária e segura; auxílio financeiro transitório para a vítima em situação de risco social decorrente da violência doméstica ou familiar; e a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência.
Veto
A norma foi sancionada pelo Executivo com veto ao artigo 5°, que determinava a manutenção de um banco de dados com número de ocorrências de feminicídio, estupro, lesão corporal e ameaça, além do número de medidas judiciais protetivas concedidas e o número de casos de reincidência de violência familiar. Nesse trecho, a proposta original também previa recortes de cor, raça, faixa etária e escolaridade. Na mensagem encaminhada ao Parlamento, o governo argumenta que os trechos vetados tratam de dispositivos cuja iniciativa é exclusiva do Executivo. O veto ainda será analisado pelo Plenário da Casa.
Fonte:Ales
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