Reforma Tributária: Municípios do Espírito Santo em busca de novas fontes de arrecadação

Reforma Tributária: Municípios do Espírito Santo em busca de novas fontes de arrecadação

Regularização Fundiária com nova tabela de emolumentos pode ser uma alternativa viável

Com a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional, os municípios capixabas enfrentam o desafio de encontrar alternativas para sustentar suas economias. A nova estrutura tributária, que prevê a arrecadação de tributos no destino, coloca em alerta estados de menor porte populacional, como o Espírito Santo, que podem ser significativamente impactados pela redistribuição dos recursos.

A Reforma Tributária representa um avanço para o crescimento econômico e a geração de emprego e renda no país. No entanto, é importante entender que, a partir de 2033, as 78 prefeituras do Espírito Santo sentirão diretamente os efeitos dessa mudança em suas finanças públicas. Atualmente, muitos municípios capixabas dependem de repasses estaduais e federais para manter sua administração e garantir a qualidade de vida dos cidadãos. A boa gestão das contas do Governo do Estado tem viabilizado parcerias e apoios essenciais aos municípios, mas, com as novas regras, buscar receitas próprias será ainda mais necessário.

Embora o turismo seja uma força importante na economia do Espírito Santo, outra alternativa interessante e de impacto social relevante é a Regularização Fundiária. Além de aumentar as receitas municipais, esse processo é fundamental para a inclusão social e a valorização dos imóveis. A Regularização Fundiária nos municípios capixabas pode representar um marco para o estado no cenário nacional, além de impulsionar a arrecadação local.

Para que a Regularização Fundiária seja economicamente viável e atraente para os cidadãos, é fundamental atualizar a tabela de emolumentos. Hoje, os valores são regulamentados pela Lei nº 6.670, de 16 de maio de 2001, que estabelece as faixas de cobrança com base em uma realidade de quase duas décadas atrás. Nessa tabela, o valor de referência mais alto para imóveis é de aproximadamente R$ 200 mil, com o custo total de registro girando em torno de R$ 10 mil para escrituração e lavratura. Dessa forma, tanto o proprietário de um imóvel de R$ 201 mil quanto o de um imóvel de R$ 1,5 milhão acabam pagando os mesmos valores, o que gera uma distorção considerável.

Segundo estimativas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em 2020, aproximadamente 500 mil imóveis no Espírito Santo necessitavam de regularização fundiária, representando cerca de 50% das residências do estado. Com uma tabela de emolumentos atualizada e mais justa, a cobrança máxima incidiria apenas sobre imóveis de valores superiores a R$ 1,15 milhão. Assim, para imóveis de cerca de R$ 200 mil, os custos de cartório cairiam para aproximadamente R$ 4.300, uma redução de 57% em relação aos valores atuais.

A revisão da tabela de emolumentos facilitaria o acesso ao registro formal de imóveis, tornando-o mais acessível aos cidadãos. A redução dos custos tende a impulsionar o processo de regularização fundiária no estado, movimentando a economia local e fortalecendo as receitas municipais com a arrecadação de IPTU e outras taxas. Além disso, com a posse legalizada, os proprietários ganham segurança jurídica, e os municípios podem investir em infraestrutura e serviços.

Essa correção nos valores dos emolumentos possibilita um cenário vantajoso para o Espírito Santo, que verá a economia girar com mais intensidade e a inclusão social ser fortalecida. A Regularização Fundiária, somada à nova tabela de emolumentos, configura um “ganha-ganha” para o estado: mais recursos para os cofres municipais e mais dignidade e segurança para os cidadãos.

Luciano Pingo
Presidente da AMUNES
Prefeito de Ibatiba
Vice-Diretor Sudeste da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)