Revisão do FGTS Pode Beneficiar 890 Mil no ES com Nova Correção

Revisão do FGTS Pode Beneficiar 890 Mil no ES com Nova Correção

Ministros do Supremo decidiram que depósitos no fundo deverão ser corrigidos, no mínimo, pelo valor da inflação oficial do país, medida pelo IPCA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai provocar mudanças nos depósitos futuros do fundo de quase 900 mil moradores do Espírito Santo.

O plenário do STF alterou na quarta-feira (12) a fórmula de correção do FGTS e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à Corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.

A medida vai provocar mudanças na correção das contas dos 896.535 trabalhadores com carteira assinada no Espírito Santo, segundo dados de abril do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No país, são mais de 46 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios.

Com a decisão, que vai passar a valer com a publicação da ata do julgamento, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação para chegar ao equivalente ao IPCA.

O que muda

  • O rendimento do FGTS atualmente é 3% mais TR (Taxa referencial), que atualmente está em 0,03%. E desde 2016, o FGTS passou a distribuir também seu lucro a trabalhadores. Na prática, isso fez o fundo render mais nos últimos anos. Mas não há obrigatoriedade de distribuição do ganho, o que vai passar a ocorrer com a determinação do Supremo.
  • A nova distribuição de lucros será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para depositar o lucro a quem tem contas no FGTS.
  • Com a decisão do STF, quando a inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, a correção será feita pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Caso não atinja, o conselho curador do FGTS vai definir qual será a forma de alcançar o IPCA.
  • A fórmula estabelecida pelos ministros do STFserá válida para os depósitos futuros, com cálculo em cima do saldo da conta. Dessa forma, não haverá correção retroativa.
  • Segundo a Caixa, a decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023.

Rentabilidade do FGTS nos últimos anos

Proteção ao trabalhador

Para Claudeci Pereira Neto, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), a mudança definida pelo STF é importante para fazer com que o dinheiro do trabalhador não seja corroído pelo tempo. Ele lembra que, nos últimos anos, a maioria das vezes a inflação foi superior ao pago na correção do FGTS (veja no gráfico acima). A previsão, segundo o economista, é que os cálculos sejam anuais para incidir a correção.

Ter dinheiro guardado é direito do trabalhador e ele não pode ter esse direito corroído em virtude do pouco rendimento. Então, se o STF acertadamente equiparou a correção à inflação para garantir a compensação ao trabalhador, disse Claudeci Pereira Neto, Presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES)

O que diz a Caixa

Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGTS tinha, no final de 2023, 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores, e um saldo total de R$ 564,2 bilhões. O banco não informou o número de contas do Espírito Santo.
A Caixa acrescentou que, enquanto agente operadora do FGTS, cumpre as determinações legais visando a sua operacionalização e esclarece que a decisão do STF preserva a remuneração mensal de TR + 3%, mas estabelece o patamar mínimo de remuneração das contas pelo IPCA, após a distribuição anual do resultado.
O Conselho Curador do FGTS definirá uma forma de compensação financeira para os exercícios em que não for possível alcançar o IPCA.
“A decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023. O percentual relativo a essa distribuição será definido pelo CCFGTS e será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31/12/2023. O crédito ocorrerá até o dia 31 de agosto de 2024”, afirma a Caixa.