Veja a lista de beneficiários do primeiro lote do Cartão Reconstrução

Veja a lista de beneficiários do primeiro lote do Cartão Reconstrução

A listagem do primeiro lote de pagamento das famílias beneficiadas com o Cartão Reconstrução foi divulgado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O primeiro lote atenderá, primeiramente, os moradores de Vila Pavão e São Mateus. Esses dois municípios foram os primeiros a ter seus decretos de situação de emergência homologados pelo Governo do Estado e os pagamentos vão contemplar 158 famílias.

Os moradores cadastrados e aptos a receber o benefício, mas que não tiveram acesso ao cartão nesse primeiro lote, serão contemplados a partir do segundo, à medida que o processo de validação dos cadastros avança.

Já as famílias residentes nos demais municípios atingidos, que estão com seus decretos homologados, e que atendem a todos critérios legais, terão acesso ao benefício a partir do segundo lote, que será pago no dia 27 de janeiro.

Até o momento, são 13 municípios com decretos de calamidade devidamente homologados: Vila Pavão, São Mateus, Cariacica, Viana, Santa Leopoldina, Linhares, João Neiva, Aracruz, Vargem Alta, Sooretama, Fundão, Ibiraçu e Mimoso do Sul.

O Cartão Reconstrução é um benefício no valor de R$ 3 mil, criado para atender as famílias atingidas pelas fortes chuvas no Estado. O auxílio, pago em valor único (sem parcelamento), é voltado para ajudar as famílias a adquirir móveis, eletrodomésticos, roupas, alimentos, material de construção ou qualquer item que a família entenda como prioritária. Os pagamentos serão feitos em dois lotes mensais, até que todas as famílias com direito, tenham acesso ao benefício.

Quem tem direito ao Cartão Reconstrução?

Todas as famílias atingidas pelas chuvas residentes nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, homologadas pelo Estado. Além de residirem nesses municípios, as famílias precisam atender aos seguintes critérios: ter o cadastro no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses; Ter renda familiar de até 3 salários mínimos; ter os danos causados pelas chuvas comprovados pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou pela secretaria municipal de assistência social.

A Setades informa que, o período abrangido pela lei do Cartão Reconstrução é válido para as perdas decorridas das chuvas ocorridas entre novembro de 2022 a março de 2023. Portanto, todos os municípios com decretos de calamidades homologados pelo Estado e os beneficiários que atendem aos critérios legais de recebimento, dentro desse período, terão acesso ao benefício.

Fonte:FolhaVitória