Vereador Chupeta Penalizado por Propaganda Eleitoral Prematura em Cachoeiro de Itapemirim

Vereador Chupeta Penalizado por Propaganda Eleitoral Prematura em Cachoeiro de Itapemirim

O vereador Chupeta (Republicanos), de Cachoeiro de Itapemirim, foi recentemente alvo de uma deliberação da Justiça Eleitoral, resultando na imposição de uma multa no montante de R$ 5.000,00 devido a propaganda política antecipada.

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo, que alegou que Chupeta havia realizado propaganda antecipada durante uma sessão na Câmara Municipal, transmitida ao vivo pelo YouTube.

Em sua fala, ocorrida no dia 9 de abril de 2024, Chupeta mencionou seu slogan de campanha e o provável número de urna, conforme documentado no vídeo da sessão. A argumentação do Ministério Público baseou-se no artigo 36 da Lei 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral antes do período permitido, que se inicia em 16 de agosto

A defesa do vereador argumentou que não houve pedido explícito de votos, nem o uso das chamadas “palavras mágicas”, conforme definido na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o juiz eleitoral considerou que a menção à candidatura, acompanhada do número de urna, configurou propaganda eleitoral antecipada, especialmente no contexto de uma sessão oficial da Câmara

Diante disso, o juiz Bernardo Fajardo Lima julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, determinando a aplicação da multa de R$ 5.000,00 a Chupeta, conforme previsto no artigo 36, §3º da Lei 9.504/97. Além disso, foi ordenado que o presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim removesse a mídia do YouTube que continha o trecho considerado propaganda política antecipada

Esta decisão reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a equidade entre os candidatos e a lisura do processo democrático. Chupeta, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso, a multa imposta serve como um alerta sobre os limites estabelecidos para a promoção pessoal em período eleitoral.

A equipe jurídica do vereador tem o prazo adequado para interpor recurso, e a Justiça Eleitoral seguirá atenta às condutas dos postulantes aos cargos eletivos